1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Torres Novas, sem prejuízo da possibilidade de delegação e subdelegação.
2 -A gestão técnica do presente regulamento é desenvolvida pela unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes, sem prejuízo da intervenção das demais unidades orgânicas no seu exclusivo âmbito de competência.
3 -Em caso da alteração da estrutura flexível, as incumbências referidas no número anterior reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas à unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes na nova estrutura.