Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºDivulgação do inventário do arvoredo em meio urbano

Vigente desde: 03/09/2026
A base de dados do inventário com a caracterização do arvoredo é mantida pela entidade responsável pela sua gestão, com atributos disponibilizados em plataforma online, criada para o efeito pelo município na respetiva página institucional na internet, acessível em regime de dados abertos e deve permitir:
a) Que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares;
b) Emissão de alertas sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência.
CAPÍTULO III
ESPÉCIES PROTEGIDAS E ÁRVORES CLASSIFICADAS
SECÇÃO I
ESPÉCIES PROTEGIDAS

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2026