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Artigo 27.ºDeclaração de Interesse Municipal

Vigente desde: 03/09/2026
1 -Compete à Câmara Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
2 -Sem prejuízo das demais que possam vir a ser classificadas, consideram-se de interesse municipal as árvores constantes do Anexo I ao presente Regulamento.
3 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
4 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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