1 -Compete à Câmara Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
2 -Sem prejuízo das demais que possam vir a ser classificadas, consideram-se de interesse municipal as árvores constantes do Anexo I ao presente Regulamento.
3 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
4 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF, I. P.