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Artigo 28.ºSinalização e divulgação do arvoredo classificado

Vigente desde: 03/09/2026
1 -O arvoredo classificado de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas, sob parecer da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes.
2 -É de a responsabilidade da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes proceder à colocação da placa identificativa junto ao arvoredo classificado de Interesse Municipal e à manutenção da dita sinalização.
3 -Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar:
a)Designação comum e científica da árvore;
b)Dimensão;
c)Características genéricas;
d)Data da sua classificação.
4 -É divulgado na página institucional na internet do Município de Torres Novas o Registo do Arvoredo de interesse Municipal, disponível ao público.

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