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Artigo 29.ºMonitorização

Vigente desde: 03/09/2026
1 -Após a classificação do arvoredo como de interesse municipal os serviços municipais devem efetuar avaliação periódica do estado de conservação da árvore ou do maciço.
2 -A avaliação periódica referida no número anterior será, no mínimo, trienal.

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