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Artigo 4.ºDefinições

Vigente desde: 03/09/2026
a), o corte ou derrube de uma árvore;
b), manifestação de novos rebentos ou gomos, início da atividade vegetativa;
c), os elementos físicos como o vento, o fogo, a neve, a compactação do solo e outros, que condicionam o desenvolvimento das árvores e que podem constituir em alguns casos fatores limitativos à sua gestão;
d), os elementos vivos dos ecossistemas que podem assumir comportamento epidémico, constituindo pragas, doenças, infestações e invasões que podem limitar o desenvolvimento das árvores e constituir nalguns casos fatores limitativos à sua gestão;
e), passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais alas de árvores;
f), passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores;
g), sistema de suporte ou fixação da árvore;
h), coleção de árvores mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação (Portaria n.º 124/2014);
i), técnico que se dedica ao estudo das técnicas de cultivo e gestão de árvores; (segundo o artigo 8.º da Lei n.º 59/2021, este conceito será definido pelo Governo);
j), ciência da cultura, gestão e conservação de árvores e outras plantas lenhosas perenes, num contexto não florestal (do lat. “arbôre + cultura”);
k), o técnico devidamente credenciado para a execução de operações de gestão do arvoredo;
l), ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas por floresta anteriormente;
m), a área útil da árvore, que equivale à projeção dos limites da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore, sendo esta área diferente da área de expansão radicular;
n), planta lenhosa, perene, com tendência para a formação de um caule principal (tronco) limpo de ramos na parte inferior e cuja altura, em adulta, é superior a cinco metros;
o), árvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de perímetro urbano;
p), os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
q), terreno com área inferior a 5000 m2, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a 5,00 m e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
r), ramo estrutural secundário, inserido numa pernada de uma árvore;
s), árvore que perde a folha num determinado período do seu ciclo de vida;
t), espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
u), defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rutura;
v), parte do tronco com raízes, remanescente do abate de uma árvore;
w), distância (regular) entre as árvores no mesmo alinhamento e entre linhas quando exista mais de uma linha de plantação;
x), corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
y), deformação na parte inferior do ramo na zona de inserção;
z), características do meio relativas ao solo e ao clima, que incluem nomeadamente o tipo de solo, o relevo, a temperatura, a precipitação, o vento, a humidade do ar e a radiação solar; aa) «Copa», parte da árvore que inclui os ramos que se desenvolvem a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas; bb) «Diâmetro à Altura do Peito (DAP)», diâmetro do tronco da árvore medido a 1,30 m do solo; cc) «Desmonte», técnica de abate de uma árvore por partes, cortando as peças; dd) «Dioica», espécie que apresenta flores femininas e masculinas em plantas separadas, vulgarmente designadas por planta macho e planta fêmea. Só as plantas fêmeas desenvolvem frutos e sementes; ee) «Doença», conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos; ff) «Domínio municipal», os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o município é titular, por determinação da Constituição ou de lei, e que se encontram sujeitos a um regime especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos; gg) «Domínio privado do Município», os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o município é titular e que não integram o domínio público municipal, nos termos do disposto na alínea anterior; hh) «Entidades competentes», as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, os organismos do Estado e as empresas prestadoras de serviços;
ii), rutura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos; jj) «Espaços verdes», “áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre” (Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio); kk) «Espécie autóctone», espécie originária de uma região específica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies exóticas; sinónimo de indígena ou nativa; ll) «Espécie exótica», qualquer espécime vivo de uma espécie, subespécie ou categoria taxonómica inferior de animais, plantas, fungos ou microrganismos introduzidos fora da sua área de distribuição natural, incluindo quaisquer partes, gâmetas, sementes, ovos ou propágulos dessa espécie, bem como quaisquer híbridos, variedades ou raças, que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se; mm) «Espécie invasora», espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacto adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico; nn) «Espécie naturalizada», espécie exótica que ao longo do tempo se adaptou às condições do novo habitat e coexiste, de forma equilibrada, com as espécies autóctones; oo) «Evapotranspiração», evaporação e transpiração de água pelo solo e pelas plantas; pp) «Fitossanidade», refere-se ao estado de saúde das espécies vegetais. qq) «Flecha», parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua dominância na copa da árvore; rr) «Fuste», parte do eixo principal (tronco) da árvore, livre de ramos, entre o colo e a inserção das primeiras pernadas; ss) «Gomo», rebento ou botão a partir do qual se formam ramos, folhas ou flores; tt) «Grau de coberto arbóreo», razão entre a área da projeção vertical das copas das árvores e a área de terreno respetiva, expresso em percentagem; uu) «Jardim», espaço com coberto vegetal que enquadra edificações e as respetivas atividades, das quais são espaços complementares e com as quais formam conjuntos arquitetónicos, bem como os equipamentos sociais de recreio e lazer, com área geralmente inferior a 10 hectares e uma estrutura que em grande parte condiciona os utentes a permanecerem em zonas formais, pavimentadas e mobiladas; vv) «Luta biológica», redução de populações de inimigos das plantas, através da ação de organismos antagonistas naturais, indígenas ou introduzidos, atuando como parasitas, parasitoides ou predadores; ww) «Luta biotécnica», baseia-se em técnicas que condicionam e manipulam o comportamento do agente biótico nocivo, utilizando substâncias como feromonas, hormonas anti quininas, etc.; xx) «Luta cultural», compreende medidas de combate diretas e indiretas, no sentido de manter as pragas e doenças com baixos níveis de densidade ou de reduzir o seu impacte; yy) «Luta química», controlo dos agentes bióticos nocivos com recurso a produtos fitofarmacêuticos, usualmente designados por pesticidas, com diferentes princípios ativos, atuando assim com alguma especificidade no combate às pragas e apresentando diferentes modos de atuação (contato, ingestão, sistémicos, fumegantes e residuais); zz) «Mata», grande quantidade de árvores, preferencialmente da mesma espécie; aaa) «Moloch», materiais orgânicos ou inorgânicos aplicados para cobertura do solo, com a finalidade de manter a humidade e a água, impedir o desenvolvimento de plantas adventícias e contribuir para regularizar a temperatura; bbb) «Norma de Granada», o método de valoração de árvores e arbustos ornamentais e palmeiras, redigido pela Asociación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta diversos fatores que atribuem valor aos elementos vegetais, para além do valor da madeira, tais como valores paisagísticos, ambientais, sociais e culturais; ccc) «PAP», perímetro à altura do peito; perímetro do tronco da árvore medido perpendicularmente ao eixo de crescimento, à altura a 1,30 m do solo; ddd) «Passaporte fitossanitário», rótulo oficial para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos no país e no território da União Europeia; eee) «Patogénico», organismo causador de doença; fff) «Património arbóreo», arvoredo constituído por: ggg) Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo existentes em espaços verdes urbanos de utilização coletiva como parques, jardins, praças, largos e terreiros públicos, independentemente da propriedade ou da entidade gestora; hhh) Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou municipal, consoante legislação em vigor, situados em terrenos públicos ou privados;
iii)Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas; jjj) «Património arbóreo pertencente ao Estado», árvores ou conjuntos arbóreos situados em terrenos públicos ou privados do Estado como Matas Nacionais, Parques Florestais; jardins de equipamentos públicos pertencentes ao Estado; kkk) «Perenifólia», árvore que mantém a copa revestida de folhas durante todo o ano; lll) «Pernada», ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que que fornece sustentação à copa; mmm) «Plantas adventícias», plantas recentemente introduzidas e que não se justificam no local. Vasta bibliografia refere que a gestão correta das plantas espontâneas é um importante entrave ao aumento de insetos com potencial para travarem pragas; nnn) «Plantas infestantes» são espécies vegetais nativas ou exóticas que, devido à sua elevada capacidade de dispersão e estabelecimento, proliferam sem controlo, ameaçando ecossistemas naturais, habitats ou espécies nativas, podendo causar impactos ecológicos, económicos ou na saúde pública; ooo) «Poda», cortes feitos seletivamente na árvore tais como atarraques sobre gomos, atarraques sobre ramos laterais e desramações, com objetivos técnicos específicos previamente definidos; ppp) «Poda em porte condicionado», a intervenção em árvores implantadas em espaços confinados, como arruamentos nos centros urbanos, em que o seu crescimento é condicionado regularmente através de reduções de copa, para permitir a coexistência com equipamentos urbanos envolventes, e que, por afetar geralmente uma parte significativa da área fotossintética da árvore, deve ser realizada obrigatoriamente em repouso vegetativo, com exceção de intervenções pontuais de pequena dimensão para resolver conflitos de coabitação; qqq) «Poda em porte natural», a intervenção em árvores implantadas em espaços amplos, como jardins, parques e avenidas largas, conduzindo-as sem as reduzir nem alterar a forma típica da espécie, consistindo na sua limpeza e arejamento para aumentar a permeabilidade ao vento e a resistência a tempestades, mas sem cair em excesso de «arejamento/aclaramento», ou num levantamento gradual da copa, para resolver eventuais conflitos dos ramos mais baixos com o trânsito rodoviário ou pedonal, e que, por afetar uma parte pouco significativa da área fotossintética da árvore, pode, até com vantagens, nomeadamente pela melhor visualização dos ramos mortos e doentes a eliminar e pelo mais rápido recobrimento das feridas de corte, ser realizada depois do abrolhamento primaveril; rrr) «Povoamento Florestal ou bosque», terreno com área igual ou superior a 5000 m m2 e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares “in sito”; sss) «Praga», qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais, parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais; ttt) «Ramos adventícios», rebentos que resultam do abrolhamento de gomos adventícios que se formam nos tecidos após a ocorrência de danos mecânicos; uuu) «Ramos codominantes», ramos com diâmetros semelhantes formados a partir da mesma inserção; vvv) «Ramos epicórios», também conhecidos como rebentos ladrões, são rebentos vigorosos que resultam do abrolhamento de gomos dormentes ou hibernantes; www) «Renque ou alinhamento», passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores, sendo considerado alinhamento quando superior a esse número; xxx) «Repouso vegetativo», período de redução sazonal da atividade das plantas que, nas espécies adaptadas a climas temperados, ocorre geralmente no inverno, quando as espécies caducifólias perdem a folhagem e as perenifólias têm menor atividade vegetativa; yyy) «Retancha», Substituição de árvores mortas ou em falta; zzz) «Revestimento de caldeiras», cobertura das caldeiras com material orgânico (designadamente, folhas secas, cascas, aparas de madeira, entre outros) ou inorgânico permeável (designadamente, cascalho solto, pedras de rios, pedras decorativas ou vidro reciclado, entre outros); aaaa) «Rolagem», termo popular que designa uma redução drástica da árvore, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais; bbbb) «Ruga da casca», deformação da casca na parte superior do ramo, na zona de inserção; cccc) «Sequestro de carbono», processo que retira dióxido de carbono da atmosfera e que ocorre naturalmente nos oceanos, nas florestas e em outros locais onde os organismos façam a fotossíntese. Nas árvores, o dióxido de carbono é retirado da atmosfera e passa a fazer parte constituinte da respetiva estrutura, ficando “retido” nas folhas, ramos, tronco, raízes e no solo; dddd) «Sistema radicular», conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela absorção de água e minerais; eeee) «Sobrantes vegetais», materiais vegetais derivados de operações como podas, cortes fitossanitários, abates de árvores e outras intervenções em espaços verdes; ffff) «Talhadia alta», «talhadia de cabeça», os termos que designam supressão da copa da árvore, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais, como pernadas e braças; gggg) «Toco», ramo cortado ou quebrado, afastado do ponto de inserção; hhhh) «Toragem», operação onde a árvore, já desramada e eventualmente descascada, é seccionada em toros de tamanho predefinido; iiii) «Torrão», terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar; jjjj) «Transplante», transferência de uma árvore de um lugar para outro; kkkk) «Tutor», peça, normalmente em madeira, instalada quando da plantação para servir de guia e conter a oscilação da árvore, evitando a sua quebra pela ação do vento; llll) «Tutoragem», operação que consiste em amarrar a árvore ao tutor; mmmm) «Zona de Proteção Radicular (ZPR)», zona de projeção dos limites da copa sobre o solo podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, a uma superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore, sendo esta área diferente da zona crítica radicular; nnnn) «Zona Crítica Radicular (ZCR)», área à volta do tronco onde se encontram as raízes que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou estado fitossanitário da árvore.

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