1 -Salvaguardadas as preexistências urbanas e sempre que possível as caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas ali plantadas, não sendo admitido que o espaço disponível para o efeito, isto é, a área permeável:
a)Tenha uma largura inferior a 1,20 m, no caso de adotar um formato quadrado ou retangular;
b)Tenha um raio inferior a 0,50 m, no caso de adotar um formato circular ou não retangular.
2 -As caldeiras a projetar para a plantação de árvores dispõem ainda dos critérios técnicos do Anexo III.
CAPÍTULO VI
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ARVOREDO
SECÇÃO I
REGRAS GERAIS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO