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Artigo 44.ºCaldeiras

Vigente desde: 03/09/2026
1 -Salvaguardadas as preexistências urbanas e sempre que possível as caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas ali plantadas, não sendo admitido que o espaço disponível para o efeito, isto é, a área permeável:
a)Tenha uma largura inferior a 1,20 m, no caso de adotar um formato quadrado ou retangular;
b)Tenha um raio inferior a 0,50 m, no caso de adotar um formato circular ou não retangular.
2 -As caldeiras a projetar para a plantação de árvores dispõem ainda dos critérios técnicos do Anexo III. CAPÍTULO VI GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ARVOREDO SECÇÃO I REGRAS GERAIS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO

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