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Artigo 73.ºAvaliação e gestão de risco de rutura de árvores

Vigente desde: 03/09/2026
1 -As entidades gestoras do arvoredo urbano em espaço público têm a responsabilidade de criar e manter o património arbóreo urbano seguro e útil para seus utilizadores.
2 -As árvores devem ser alvo de inspeções periódicas para deteção de problemas estruturais que afetem a sua funcionalidade, longevidade e que, eventualmente, coloquem em causa a segurança de pessoas, animais ou bens.
3 -Uma árvore é considerada perigosa se apresenta defeitos estruturais que podem causar a rutura de partes ou a sua queda, provocando danos em pessoas, animais ou bens. A gestão do risco de rutura e queda contempla o estabelecimento de um Plano de Gestão do Risco associado a árvores (PGR), que deverá integrar os Planos de Plantação e Manutenção do Arvoredo.
4 -A avaliação da estabilidade mecânica de cada exemplar deve ser conduzida através avaliação visual da árvore (Visual Tree Assessment - VTA). Este método permite verificar defeitos estruturais, sintomas e danos de pragas e doenças, ao nível da copa, do tronco e do sistema radicular.
5 -A avaliação deve ser apresentada sob a forma de relatório escrito, acompanhado de ficheiro informático a introduzir na plataforma informática. SECÇÃO V INTERVENÇÕES EM TERRENOS PRIVADOS

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