1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal de Torres Novas, através do serviço de Fiscalização Municipal e da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes, na sua área de intervenção específica.
2 -Os agentes ao serviço da autarquia que prestem serviços de vigilância dos espaços arborizados têm o dever de comunicar à respetiva Autarquia todas as infrações ao presente Regulamento de que tomem conhecimento, no exercício das suas funções.
3 -A instauração de processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas e eventuais sanções acessórias são da competência do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar.