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Artigo 80.ºCumprimento do dever omitido

Vigente desde: 03/09/2026
Sempre que a contraordenação resulte de omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de dar cumprimento ao dever omitido, se este ainda for possível.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2026