1 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem ou venham a regular as mesmas matérias, aplica-se subsidiariamente e nomeadamente:
a)O Código de Procedimento Administrativo;
b)O Código dos Contratos Públicos no âmbito das relações pré-contratuais e contratuais que seja necessário estabelecer no âmbito do presente regulamento;
c)O Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, Portarias complementares e o RMUE, no que se reporta às operações urbanísticas;
d)A Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, a qual aprova as bases da política de ambiente;
e)O Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, o qual regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
f)A Norma de Granada quando exista a necessidade de efetuar a valoração de árvores.
2 -As referências efetuadas neste Regulamento a legislação específica ou outros documentos normativos consideram-se automaticamente atualizadas sempre que estes sejam objeto de alteração ou revogação.