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Artigo 82.ºProteção de dados

Vigente desde: 03/09/2026
1 -O tratamento dos dados pessoais é regulado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e pelo Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, doravante RGPD.
2 -O Município de Torres Novas, na qualidade de Responsável pelo tratamento de dados pessoais, assume o compromisso de cumprir e garantir o cumprimento dos Princípios de tratamento de dados pessoais estabelecidos no artigo 5.º do RGPD, em todos os tratamentos realizados no contexto do presente Regulamento.
3 -Como Responsável pelo tratamento de dados pessoais compromete-se a respeitar os direitos dos titulares de dados pessoais, de acordo com o RGPD, em todos os tratamentos realizados no âmbito do presente Regulamento.
4 -Compromete-se, igualmente, a determinar a legalidade dos tratamentos de dados pessoais de acordo com as possibilidades previstas nos artigos 6.º e 9.º do RGPD.
5 -É responsável por garantir a legalidade dos tratamentos de dados pessoais realizados e informar os titulares, de acordo com os artigos 12.º, 13.º e 14.º do RGPD.
6 -Compromete-se a tratar os dados pessoais apenas para as finalidades determinadas antes da sua recolha e informar os Titulares oportunamente sobre essas finalidades.
7 -Compromete-se a limitar o tratamento dos dados pessoais ao necessário para cada finalidade específica, incluindo a quantidade de dados pessoais recolhidas, a extensão do seu tratamento, a sua acessibilidade e o prazo de conservação adequado.
8 -É responsável por vincular os seus colaboradores que tenham acesso aos dados pessoais com o dever de proceder apenas a tratamentos de acordo com as suas funções ou instruções que recebam.
9 -Assume o compromisso de adotar medidas técnicas e organizativas apropriadas para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais tratados no âmbito deste protocolo. Tais medidas serão adaptadas tendo em conta a natureza, âmbito, contexto e finalidades do tratamento, bem como os riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados.
10 -As medidas implementadas têm como objetivo proteger os dados pessoais contra tratamentos não autorizados ou ilegais, bem como contra a sua perda, destruição ou dano acidental.
11 -Os colaboradores do Município de Torres Novas terão acesso aos dados pessoais apenas na medida necessária para o cumprimento das suas funções no âmbito do presente Regulamento.

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