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Artigo 87.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 03/09/2026
1 -O critério geral do porte (alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º
a)Ecologia e adaptação às condições edafoclimáticas locais;
b)Dimensão da árvore no seu estado adulto;
c)Características botânicas, designadamente a dimensão de frutos e infrutescências;
d)Adaptação às condições funcionais e estéticas do local e espaço envolvente;
e)Potencial alergénico das espécies;
f)Constrangimentos físicos ao nível da parte aérea e subterrânea (tendo em conta a dimensão média da árvore adulta);
g)Características do desenvolvimento radicular das espécies;
h)Características estéticas/ornamentais da espécie;
i)Velocidade de crescimento;
j)Suscetibilidade/resistência a pragas e doenças;
k)necessidades de manutenção;
l)benefícios e desserviços em termos de serviços de ecossistema. Por forma a promover a qualificação do espaço urbano e para além das opções que possam ser tomadas face ao elevado número de fatores envolvidos, em particular a complexidade do subsolo urbano, deve ser assegurada a continuidade dos alinhamentos arbóreos, o controlo dos sistemas hídricos e circulação do vento, o conforto bioclimático e a valorização do património paisagístico, visando contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e sustentabilidade ecológica e física do meio. Deverá ser tido em conta que espaços verdes caracterizados por uma elevada diversidade de espécies, genética e classes de idade, são menos vulneráveis aos impactos das alterações climáticas e mais resilientes face a eventos adversos como pragas e doenças emergentes. Visando o aumento da resistência do arvoredo às alterações climáticas e da resiliência face a fenómenos extremos quer abióticos quer bióticos, devem adotar-se as seguintes estratégias de atuação: A espécie de árvore a selecionar deverá corresponder às condições atuais e futuras do local onde a mesma será implantada (em termos de condições de clima, solo e espaço físico aéreo e subterrâneo); Sempre que possível, deverão ser escolhidas espécies autóctones em detrimento de espécies exóticas; No caso de árvores de alinhamento que confinem com fachadas de edifícios não serão permitidas espécies de folha persistente ou palmeiras; Deve procurar-se manter ou melhorar a capacidade de o arvoredo resistir a pragas e doenças, através da introdução de material vegetal (seminal ou clonal) resistente a pragas e doenças; Nos eixos localizados em sistemas húmidos, a plantação de exemplares arbóreos deverá ser condicionada ao uso de espécies bem-adaptadas a essas condições ecológicas, embora só em fase de projeto possam ser tomadas as necessárias opções face ao elevado número de fatores envolvidos, em particular a complexidade do subsolo urbano; Em locais sujeitos a condições de inundações devem plantar-se espécies reconhecidamente adaptadas a essas mesmas condições; As espécies adaptadas a condições de seca mais ou menos prolongada devem ser plantadas em solos bem drenados ou em locais onde é difícil garantir regas estivais; Nos eixos arborizados localizados em corredores estruturantes, os mesmos deverão apresentar um máximo de diversidade possível em termos de espécies, que deverão ser predominantemente da flora autóctone, com menor exigência, em custos de manutenção e menores necessidades em rega; Poder-se-á ou dever-se-á implementar, sempre que possível, uma maior diversidade de espécies arbóreas ao longo dos alinhamentos através de agrupamentos de espécies, idealmente em conjunto com plantas arbustivas e herbáceas de revestimento, por se considerar que apresentam aspetos positivos, nomeadamente na variação da paisagem urbana, promovendo-se diferentes cores, texturas e formas, obtenção de habitats diversos para a fauna urbana, níveis mais elevados de tolerância face a pragas e doenças, e maior resiliência do arvoredo às alterações climáticas. Não é permitida a introdução de espécies invasoras constantes do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, e eventuais atualizações. Nas áreas de proteção do Património edificado e de acordo com o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, a introdução de elementos arbóreos deverá ter presente o ambiente e conforto climático na envolvente do mesmo. A seleção de espécies e os planos de plantação deverão ser objeto de estudo adequado a elaborar por técnicos com formação adequada e submetido aos serviços municipais com competência na gestão do arvoredo. II - Espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas de Torres Novas O correto planeamento da infraestrutura verde e a adequada plantação de árvores são componentes críticos do ambiente urbano e da qualidade ecológica e social da floresta urbana. Desta forma, a seguinte Lista constitui uma proposta quanto às espécies arbóreas a utilizar no Município de Torres Novas. As espécies de árvores listadas abaixo foram consideradas em função da sua origem (facto de ser autóctone ou exótica), regime de folha (caduco ou perene), capacidade de prosperar nas condições de solo e clima do município de Torres Novas, adaptação a maior ou menor constrangimento ao nível do solo, resistência a fatores abióticos e bióticos, tamanho, características estéticas e funcionais, contribuição para o armazenamento e sequestro de carbono (calculada com base na avaliação dos serviços de ecossistema providenciados pelas árvores de arruamento do município), entre outros. É importante notar que algumas espécies podem ter aplicações muito amplas, enquanto outras serão mais adequadas a locais mais limitados ou específicos. Os tamanhos das árvores listados são apenas diretrizes e dependem das condições locais. Situações particulares de planeamento territorial e particularidades de manutenção decorrentes de limitações orçamentais podem impor orientações específicas sobre as espécies de árvores ou as combinações de espécies arbóreas e arbustivas a considerar em cada circunstância. TABELA 3 Espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições do município de Torres Novas Tipo de árvore Espécie Árvores de pequeno porte Caducifólias Prunus cerasifera var. pissardii; Prunus serrulata “Kaizan” Lagerstroemia indica Pers. Magnolia soulangeana Árvores de pequeno porte Perenifólias Citrus Sinensis; Árvores de médio porte Caducifólias Prunus dulcis; Liquidamber styraciflua; Mélia azedearach; Morus alba; Chorisia speciosa; Erytrina crista “galli” Árvores de médio porte Perenifólias Olea europea; Magnolia grandiflora Árvores de grande porte Caducifólias Platanus orientalis; Acer pseudoplatanus; Tilia tomentosa; Jacarandá mimosifolia; Brachychiton acerifolius; Aeschus hippocastum; Árvores de grande porte Perenifólias Pinus sp; Ligustrum ovalifolium; Gravillea robusta; Casuarina equisetifolia 320036624
2 -Critérios gerais de classificação de arvoredo de Interesse Municipal) é apreciado pelo parâmetro monumentalidade, que corresponde a exemplares que apresentam grandes dimensões, no contexto da sua espécie, em qualquer um dos subparâmetros dendrométricos altura total (H), perímetro do tronco na base (PB), perímetro do tronco à altura de 1,30 m (PAP) e diâmetro médio da copa (DMC).
3 -Na Tabela 1, que tem por base os subparâmetros dendrométricos previstos no Anexo único do “Regulamento com o Desenvolvimento e a Densificação de Parâmetros de Apreciação e da sua Correspondência aos Critérios de Classificação de Arvoredo de Interesse Público”, de 5 de março de 2018 aprovado pelo ICNF, I. P., e a legislação em vigor, apresentam-se ainda as espécies e respetivos valores de referência de PAP para o Município, tendo em conta a contribuição das espécies para o armazenamento e sequestro de carbono, a sua raridade no concelho e a origem da espécie (facto de ser autóctone ou exótica).
4 -Para espécies não listadas deverá ser efetuada uma análise individual.
5 -Sempre que os exemplares apresentem parâmetros dendrométricos que atinjam 50 % dos valores de referência propostos pelo “Regulamento com o Desenvolvimento e a Densificação de Parâmetros de Apreciação e da sua Correspondência aos Critérios de Classificação de Arvoredo de Interesse Público”, do ICNF, I. P., poderão ser propostos para classificação como Arvoredo de Interesse Municipal. TABELA 1 Espécies e valores de referência para os subparâmetros dendrométricos relativos ao critério porte Género Epíteto Específico Designação Vulgar Origem Valores de Referência (ICNF, IP) PAP referência em [Município] (m) CO2 PB (m) PAP (m) H (m) DMC (m) Aesculus hippocastanum Castanheiro da Índia Exótica 3,5 3,4 20 Araucaria bidwillii araucária-de-queensland Exótica 3,5 3,4 20 Brachychiton populneus árvore-garrafa Exótica 2 * Camellia japonica cameleira Exótica 2 8 Casuarina equisetifolia casuarina Exótica 2 * Cedrus atlantica cedro-do-atlas Exótica 3,5 3,5 Cedrus deodara cedro-do-himalaia Exótica 4 3,5 Celtis australis lódão-bastardo Autóctone 4 3,8 20 2 * Cercis siliquastrum olaia Exótica 1,5 * Cupressus lusitanica cedro-do-buçaco Exótica 3,2 3 2 Cupressus macrocarpa cipreste-da-califórnia Exótica 4,5 4 2 Cupressus sempervirens cipreste-comum Exótica 3,5 3 20 2 Dracaena draco dragoeiro Exótica 2,5 2 8 1 Eucalyptus globulus eucalipto Exótica 7 6 30 Ficus macrophylla figueira-da-baía-demoreton Exótica 7 5 19 Fraxinus angustifolia freixo Autóctone 4 3,5 1,5 * Grevillea robusta grevilia Exótica 2 * Liriodendron tulipifera tulipeiro-da-virgínia Exótica 4,3 3,4 21 Magnolia grandiflora magnólia Exótica 3 2,5 Melia azedarach mélia Exótica 2 * Metrosideros excelsa metrosídero Exótica 2 Olea europaea var. europaea oliveira Autóctone 6 Olea europaea var. sylvestris zambujeiro Autóctone 6 Pinus pinaster pinheiro-bravo Autóctone 2,7 2,5 25 2 Pinus pinea pinheiro-manso Autóctone 4 3,5 20 2 * Platanus hispanica plátano Exótica 5 4 2 * Populus spp. choupo Exótica 3,5 3 Prunus cerasifera abrunheiro-dosjardins Exótica 2 * Quercus faginea carvalho-português Autóctone 3 2,5 Quercus ilex subsp. rotundifolia azinheira Autóctone 3,5 3 Quercus pyrenaica carvalho-negral Autóctone 3,5 3 Quercus robur carvalho-roble Autóctone 4 3,5 Quercus suber sobreiro Autóctone 4 3,5 Tilia cordata tília-das-folhaspequenas Exótica Tilia platyphyllos tília-de-folhasgrandes Exótica 1,5 Tilia tomentosa tília-argêntea Exótica 3 2,5 1,5 Tipuana tipu tipuana Exótica 2 * PB - Perímetro do tronco na base; PAP - Perímetro do tronco medido a 1,30 m de altura; H - Altura total do exemplar; DMC - diâmetro médio da copa; CO2 - espécies assinaladas com * contribuem significativamente para o armazenamento e sequestro de carbono. ANEXO II Outras árvores protegidas no município de Torres Novas A presente lista de espécies foi elaborada com base no elenco florístico (espécies arbustivas e arbóreas) das comunidades fitossociológicas que ocorrem no concelho de Torres Novas [Flora-On: Flora de Portugal interativa (2014)]. Sociedade Portuguesa de Botânica. www.flora-on.pt) e tendo em conta as seguintes Listas:
a)“Espécies arbóreas florestais utilizáveis em Portugal continental” (ICNF, I. P.);
b)“Espécies exóticas ocorrentes em Portugal Continental, não incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras e para as quais não se aplica o estipulado no Decreto-Lei n.º 92/2019” (ICNF, I. P.);
c)“Plano Municipal de Defesa contra Incêndios” ver n.º 4 do artigo 15.º do presente regulamento. Na Tabela abaixo indicam-se as espécies que integram a Lista A e a Lista B, respetivamente, de acordo com os seguintes critérios: Lista A Esta lista tem como objetivo salvaguardar árvores e arbustos existentes em malha urbana estabilizada, que se distingam pelo seu porte e demais elementos que lhe conferem o estatuto de exemplar singular na paisagem onde se inserem. No âmbito do presente regulamento são protegidas todas as árvores de espécies autóctones bem como exemplares pertencentes às espécies listadas, desde que com perímetro (PAP) igual ou superior a 1,50 m para espécies de porte arbóreo, e com perímetro (PAP) igual ou superior a 0,45 m para espécies de porte arbustivo. TABELA 2 Árvores e arbustos existentes em área urbana com estatuto de exemplar singular na paisagem Género Epíteto específico Designação vulgar Origem Regime de folha Porte Brachychiton populneus Árvore-garrafa exótica Perene Árv Tília tomentosa tília exótica Caduca Árv Cupresses Hesperocypáris Cipreste português exótica perene Árv Cupresses Sempervirens cipreste exotico perene Arv Fraxinus angustifolia freixo autóctone caduca Árv Platanus hispânica plátano exótica caduca Árv Liquidambar styraciflua liquidambar exótica caduca árv Jacarandá mimosifolia Jacarandá exotica caduca Arv Ginkgo biloba Nogueira do japão exótica Caduca arv Mélia azedearach cinamomo exótica caduca Arv Morus Alba amoreira exótica caduca Arv Olea Europea oliveira autoctone perene Arv Casuarina equisetifolia Casuarina exotica perene arv Celtis australis logão exótica caduca Arv Cercis siliquatrum Árvore do amor exótica caduca Arv Prunus Cerasifera “pissardi” Ameixieira de jardim exótica caduca Arv Prunus Serrulata “kanzan” Cerejeira de jardim exotica caduca Arv Citrus Sinensis laranjeira exótica perene Arv Lagerstroemia indica exótica caduca Arv Aeschus hippocastum Castanheiro da india exotica caduca Arv Aceres campestre Acer exótica caduca Arv Chorisia spinosa Chorisia exótica caduca Arv Erythrina crista (galli) Erythrina exótica caduca Arv Magnolia virginiana Magnolia exótica persistente Arv Albizía julibrissim Albizia exotica caduca Arv Lista B Esta lista tem como objetivo salvaguardar árvores e arbustos existentes em malha urbana em desenvolvimento, em áreas que conservam o seu estado natural, que sejam alvo de qualquer empreitada de obras públicas/municipais e operações urbanísticas, selecionando os exemplares mais relevantes para a manutenção da identidade da paisagem local. Deste modo, pretende-se evitar cortes rasos e descaracterização paisagística do território em causa (exemplares com perímetro (PAP) igual ou superior a 0,45 m para espécies de porte arbustivo ou 0,75 m para espécies de porte arbóreo). TABELA 2 Árvores e arbustos em malha urbana em desenvolvimento, relevantes para a identidade da paisagem local Género Epíteto específico Designação vulgar Origem Regime de folha Porte Olea Europea oliveira autoctone perene Arv Cupresses Sempervirens cipreste exotico perene Arv Fraxinus angustifolia freixo autóctone Caduca Árv Quercus faginea Carvalho português Autoctone Caduca Arv Quercus suber sobreiro autoctone Caduca Arv Quercus Ilex subsp. rotundifolia azinheira Autóctone caduca Arv TABELA 3 Espécies que integram as listas das Outras Árvores Protegidas no Município de Torres Novas À data de entrada em vigor do presente regulamento não se encontram definidas outras arvores protegidas no Município de Torres Novas. ANEXO III Implantação, manutenção e proteção do arvoredo no município de Torres Novas Normas técnicas I - Implantação A - Plantação de Árvores
6 -Tutoragem e ancoragem:
a)Usar barreiras de proteção de árvores que sejam visíveis, resistentes e impeçam a entrada na ZPR;
b)Colocar sinalização ao longo da barreira de proteção, para que ninguém perturbe esta área;
c)Remover quaisquer ramos ou árvores que representem um risco imediato para estruturas ou pessoas antes de qualquer atividade de construção.
d)Pendurar ou pregar quaisquer objetos no tronco, pernadas ou ramos das árvores.
e)As raízes expostas devem ser cobertas por um geotêxtil, regado em permanência por sistema de aspersão, duas vezes por dia;
f)A passagem de tubagens ou afins deve ser feita em túnel, para que as raízes primárias permaneçam intactas, devendo o mesmo ser “limpo” aquando de eventuais cortes nas raízes secundárias. Figura 7 - Exemplos de intervenções corretas e incorretas no que respeita à ZPR
7 -Caso as medidas referidas no regulamento, sejam insuficientes para proteger a copa das árvores dos trabalhos, antes de se iniciarem os trabalhos deverá ser realizada uma operação de poda de elevação de copa, aprovada pelos serviços técnicos com competência na manutenção das árvores em causa.
8 -Toda a intervenção deve ter, desde o seu início, o acompanhamento da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes para efeitos de parecer prévio e eventual fiscalização a qual pode ser concretizada localmente pelos seus técnicos. Nas obras municipais, os serviços de fiscalização devem articular a sua atividade com unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes. B - Caldeiras
9 -Gestão de Resíduos:
10 -Plano de Gestão do Risco:

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