1 -O critério geral do porte (alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º
a)Ecologia e adaptação às condições edafoclimáticas locais;
b)Dimensão da árvore no seu estado adulto;
c)Características botânicas, designadamente a dimensão de frutos e infrutescências;
d)Adaptação às condições funcionais e estéticas do local e espaço envolvente;
e)Potencial alergénico das espécies;
f)Constrangimentos físicos ao nível da parte aérea e subterrânea (tendo em conta a dimensão média da árvore adulta);
g)Características do desenvolvimento radicular das espécies;
h)Características estéticas/ornamentais da espécie;
i)Velocidade de crescimento;
j)Suscetibilidade/resistência a pragas e doenças;
k)necessidades de manutenção;
l)benefícios e desserviços em termos de serviços de ecossistema.
Por forma a promover a qualificação do espaço urbano e para além das opções que possam ser tomadas face ao elevado número de fatores envolvidos, em particular a complexidade do subsolo urbano, deve ser assegurada a continuidade dos alinhamentos arbóreos, o controlo dos sistemas hídricos e circulação do vento, o conforto bioclimático e a valorização do património paisagístico, visando contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e sustentabilidade ecológica e física do meio.
Deverá ser tido em conta que espaços verdes caracterizados por uma elevada diversidade de espécies, genética e classes de idade, são menos vulneráveis aos impactos das alterações climáticas e mais resilientes face a eventos adversos como pragas e doenças emergentes.
Visando o aumento da resistência do arvoredo às alterações climáticas e da resiliência face a fenómenos extremos quer abióticos quer bióticos, devem adotar-se as seguintes estratégias de atuação:
A espécie de árvore a selecionar deverá corresponder às condições atuais e futuras do local onde a mesma será implantada (em termos de condições de clima, solo e espaço físico aéreo e subterrâneo);
Sempre que possível, deverão ser escolhidas espécies autóctones em detrimento de espécies exóticas;
No caso de árvores de alinhamento que confinem com fachadas de edifícios não serão permitidas espécies de folha persistente ou palmeiras;
Deve procurar-se manter ou melhorar a capacidade de o arvoredo resistir a pragas e doenças, através da introdução de material vegetal (seminal ou clonal) resistente a pragas e doenças;
Nos eixos localizados em sistemas húmidos, a plantação de exemplares arbóreos deverá ser condicionada ao uso de espécies bem-adaptadas a essas condições ecológicas, embora só em fase de projeto possam ser tomadas as necessárias opções face ao elevado número de fatores envolvidos, em particular a complexidade do subsolo urbano;
Em locais sujeitos a condições de inundações devem plantar-se espécies reconhecidamente adaptadas a essas mesmas condições;
As espécies adaptadas a condições de seca mais ou menos prolongada devem ser plantadas em solos bem drenados ou em locais onde é difícil garantir regas estivais;
Nos eixos arborizados localizados em corredores estruturantes, os mesmos deverão apresentar um máximo de diversidade possível em termos de espécies, que deverão ser predominantemente da flora autóctone, com menor exigência, em custos de manutenção e menores necessidades em rega;
Poder-se-á ou dever-se-á implementar, sempre que possível, uma maior diversidade de espécies arbóreas ao longo dos alinhamentos através de agrupamentos de espécies, idealmente em conjunto com plantas arbustivas e herbáceas de revestimento, por se considerar que apresentam aspetos positivos, nomeadamente na variação da paisagem urbana, promovendo-se diferentes cores, texturas e formas, obtenção de habitats diversos para a fauna urbana, níveis mais elevados de tolerância face a pragas e doenças, e maior resiliência do arvoredo às alterações climáticas.
Não é permitida a introdução de espécies invasoras constantes do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, e eventuais atualizações.
Nas áreas de proteção do Património edificado e de acordo com o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, a introdução de elementos arbóreos deverá ter presente o ambiente e conforto climático na envolvente do mesmo.
A seleção de espécies e os planos de plantação deverão ser objeto de estudo adequado a elaborar por técnicos com formação adequada e submetido aos serviços municipais com competência na gestão do arvoredo.
II - Espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas de Torres Novas
O correto planeamento da infraestrutura verde e a adequada plantação de árvores são componentes críticos do ambiente urbano e da qualidade ecológica e social da floresta urbana. Desta forma, a seguinte Lista constitui uma proposta quanto às espécies arbóreas a utilizar no Município de Torres Novas.
As espécies de árvores listadas abaixo foram consideradas em função da sua origem (facto de ser autóctone ou exótica), regime de folha (caduco ou perene), capacidade de prosperar nas condições de solo e clima do município de Torres Novas, adaptação a maior ou menor constrangimento ao nível do solo, resistência a fatores abióticos e bióticos, tamanho, características estéticas e funcionais, contribuição para o armazenamento e sequestro de carbono (calculada com base na avaliação dos serviços de ecossistema providenciados pelas árvores de arruamento do município), entre outros.
É importante notar que algumas espécies podem ter aplicações muito amplas, enquanto outras serão mais adequadas a locais mais limitados ou específicos. Os tamanhos das árvores listados são apenas diretrizes e dependem das condições locais. Situações particulares de planeamento territorial e particularidades de manutenção decorrentes de limitações orçamentais podem impor orientações específicas sobre as espécies de árvores ou as combinações de espécies arbóreas e arbustivas a considerar em cada circunstância.
TABELA 3
Espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições do município de Torres Novas
Tipo de árvore
Espécie
Árvores de pequeno porte Caducifólias
Prunus cerasifera var. pissardii; Prunus serrulata “Kaizan” Lagerstroemia indica Pers. Magnolia soulangeana
Árvores de pequeno porte Perenifólias
Citrus Sinensis;
Árvores de médio porte Caducifólias
Prunus dulcis; Liquidamber styraciflua; Mélia azedearach; Morus alba; Chorisia speciosa; Erytrina crista “galli”
Árvores de médio porte Perenifólias
Olea europea; Magnolia grandiflora
Árvores de grande porte Caducifólias
Platanus orientalis; Acer pseudoplatanus; Tilia tomentosa; Jacarandá mimosifolia; Brachychiton acerifolius; Aeschus hippocastum;
Árvores de grande porte Perenifólias
Pinus sp; Ligustrum ovalifolium; Gravillea robusta; Casuarina equisetifolia
320036624
2 -Critérios gerais de classificação de arvoredo de Interesse Municipal) é apreciado pelo parâmetro monumentalidade, que corresponde a exemplares que apresentam grandes dimensões, no contexto da sua espécie, em qualquer um dos subparâmetros dendrométricos altura total (H), perímetro do tronco na base (PB), perímetro do tronco à altura de 1,30 m (PAP) e diâmetro médio da copa (DMC).
3 -Na Tabela 1, que tem por base os subparâmetros dendrométricos previstos no Anexo único do “Regulamento com o Desenvolvimento e a Densificação de Parâmetros de Apreciação e da sua Correspondência aos Critérios de Classificação de Arvoredo de Interesse Público”, de 5 de março de 2018 aprovado pelo ICNF, I. P., e a legislação em vigor, apresentam-se ainda as espécies e respetivos valores de referência de PAP para o Município, tendo em conta a contribuição das espécies para o armazenamento e sequestro de carbono, a sua raridade no concelho e a origem da espécie (facto de ser autóctone ou exótica).
4 -Para espécies não listadas deverá ser efetuada uma análise individual.
5 -Sempre que os exemplares apresentem parâmetros dendrométricos que atinjam 50 % dos valores de referência propostos pelo “Regulamento com o Desenvolvimento e a Densificação de Parâmetros de Apreciação e da sua Correspondência aos Critérios de Classificação de Arvoredo de Interesse Público”, do ICNF, I. P., poderão ser propostos para classificação como Arvoredo de Interesse Municipal.
TABELA 1
Espécies e valores de referência para os subparâmetros dendrométricos relativos ao critério porte
Género
Epíteto Específico
Designação Vulgar
Origem
Valores de Referência (ICNF, IP)
PAP referência em [Município] (m)
CO2
PB (m)
PAP (m)
H (m)
DMC (m)
Aesculus
hippocastanum
Castanheiro da Índia
Exótica
3,5
3,4
20
Araucaria
bidwillii
araucária-de-queensland
Exótica
3,5
3,4
20
Brachychiton
populneus
árvore-garrafa
Exótica
2
*
Camellia
japonica
cameleira
Exótica
2
8
Casuarina
equisetifolia
casuarina
Exótica
2
*
Cedrus
atlantica
cedro-do-atlas
Exótica
3,5
3,5
Cedrus
deodara
cedro-do-himalaia
Exótica
4
3,5
Celtis
australis
lódão-bastardo
Autóctone
4
3,8
20
2
*
Cercis
siliquastrum
olaia
Exótica
1,5
*
Cupressus
lusitanica
cedro-do-buçaco
Exótica
3,2
3
2
Cupressus
macrocarpa
cipreste-da-califórnia
Exótica
4,5
4
2
Cupressus
sempervirens
cipreste-comum
Exótica
3,5
3
20
2
Dracaena
draco
dragoeiro
Exótica
2,5
2
8
1
Eucalyptus
globulus
eucalipto
Exótica
7
6
30
Ficus
macrophylla
figueira-da-baía-demoreton
Exótica
7
5
19
Fraxinus
angustifolia
freixo
Autóctone
4
3,5
1,5
*
Grevillea
robusta
grevilia
Exótica
2
*
Liriodendron
tulipifera
tulipeiro-da-virgínia
Exótica
4,3
3,4
21
Magnolia
grandiflora
magnólia
Exótica
3
2,5
Melia
azedarach
mélia
Exótica
2
*
Metrosideros
excelsa
metrosídero
Exótica
2
Olea
europaea var. europaea
oliveira
Autóctone
6
Olea
europaea var. sylvestris
zambujeiro
Autóctone
6
Pinus
pinaster
pinheiro-bravo
Autóctone
2,7
2,5
25
2
Pinus
pinea
pinheiro-manso
Autóctone
4
3,5
20
2
*
Platanus
hispanica
plátano
Exótica
5
4
2
*
Populus
spp.
choupo
Exótica
3,5
3
Prunus
cerasifera
abrunheiro-dosjardins
Exótica
2
*
Quercus
faginea
carvalho-português
Autóctone
3
2,5
Quercus
ilex subsp. rotundifolia
azinheira
Autóctone
3,5
3
Quercus
pyrenaica
carvalho-negral
Autóctone
3,5
3
Quercus
robur
carvalho-roble
Autóctone
4
3,5
Quercus
suber
sobreiro
Autóctone
4
3,5
Tilia
cordata
tília-das-folhaspequenas
Exótica
Tilia
platyphyllos
tília-de-folhasgrandes
Exótica
1,5
Tilia
tomentosa
tília-argêntea
Exótica
3
2,5
1,5
Tipuana
tipu
tipuana
Exótica
2
*
PB - Perímetro do tronco na base; PAP - Perímetro do tronco medido a 1,30 m de altura; H - Altura total do exemplar; DMC - diâmetro médio da copa; CO2 - espécies assinaladas com * contribuem significativamente para o armazenamento e sequestro de carbono.
ANEXO II
Outras árvores protegidas no município de Torres Novas
A presente lista de espécies foi elaborada com base no elenco florístico (espécies arbustivas e arbóreas) das comunidades fitossociológicas que ocorrem no concelho de Torres Novas [Flora-On: Flora de Portugal interativa (2014)]. Sociedade Portuguesa de Botânica. www.flora-on.pt) e tendo em conta as seguintes Listas:
a)“Espécies arbóreas florestais utilizáveis em Portugal continental” (ICNF, I. P.);
b)“Espécies exóticas ocorrentes em Portugal Continental, não incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras e para as quais não se aplica o estipulado no Decreto-Lei n.º 92/2019” (ICNF, I. P.);
c)“Plano Municipal de Defesa contra Incêndios” ver n.º 4 do artigo 15.º do presente regulamento.
Na Tabela abaixo indicam-se as espécies que integram a Lista A e a Lista B, respetivamente, de acordo com os seguintes critérios:
Lista A
Esta lista tem como objetivo salvaguardar árvores e arbustos existentes em malha urbana estabilizada, que se distingam pelo seu porte e demais elementos que lhe conferem o estatuto de exemplar singular na paisagem onde se inserem. No âmbito do presente regulamento são protegidas todas as árvores de espécies autóctones bem como exemplares pertencentes às espécies listadas, desde que com perímetro (PAP) igual ou superior a 1,50 m para espécies de porte arbóreo, e com perímetro (PAP) igual ou superior a 0,45 m para espécies de porte arbustivo.
TABELA 2
Árvores e arbustos existentes em área urbana com estatuto de exemplar singular na paisagem
Género
Epíteto específico
Designação vulgar
Origem
Regime de folha
Porte
Brachychiton
populneus
Árvore-garrafa
exótica
Perene
Árv
Tília
tomentosa
tília
exótica
Caduca
Árv
Cupresses
Hesperocypáris
Cipreste português
exótica
perene
Árv
Cupresses
Sempervirens
cipreste
exotico
perene
Arv
Fraxinus
angustifolia
freixo
autóctone
caduca
Árv
Platanus
hispânica
plátano
exótica
caduca
Árv
Liquidambar
styraciflua
liquidambar
exótica
caduca
árv
Jacarandá
mimosifolia
Jacarandá
exotica
caduca
Arv
Ginkgo
biloba
Nogueira do japão
exótica
Caduca
arv
Mélia
azedearach
cinamomo
exótica
caduca
Arv
Morus
Alba
amoreira
exótica
caduca
Arv
Olea
Europea
oliveira
autoctone
perene
Arv
Casuarina
equisetifolia
Casuarina
exotica
perene
arv
Celtis
australis
logão
exótica
caduca
Arv
Cercis
siliquatrum
Árvore do amor
exótica
caduca
Arv
Prunus
Cerasifera “pissardi”
Ameixieira de jardim
exótica
caduca
Arv
Prunus
Serrulata “kanzan”
Cerejeira de jardim
exotica
caduca
Arv
Citrus
Sinensis
laranjeira
exótica
perene
Arv
Lagerstroemia
indica
exótica
caduca
Arv
Aeschus
hippocastum
Castanheiro da india
exotica
caduca
Arv
Aceres
campestre
Acer
exótica
caduca
Arv
Chorisia
spinosa
Chorisia
exótica
caduca
Arv
Erythrina
crista (galli)
Erythrina
exótica
caduca
Arv
Magnolia
virginiana
Magnolia
exótica
persistente
Arv
Albizía
julibrissim
Albizia
exotica
caduca
Arv
Lista B
Esta lista tem como objetivo salvaguardar árvores e arbustos existentes em malha urbana em desenvolvimento, em áreas que conservam o seu estado natural, que sejam alvo de qualquer empreitada de obras públicas/municipais e operações urbanísticas, selecionando os exemplares mais relevantes para a manutenção da identidade da paisagem local. Deste modo, pretende-se evitar cortes rasos e descaracterização paisagística do território em causa (exemplares com perímetro (PAP) igual ou superior a 0,45 m para espécies de porte arbustivo ou 0,75 m para espécies de porte arbóreo).
TABELA 2
Árvores e arbustos em malha urbana em desenvolvimento, relevantes para a identidade da paisagem local
Género
Epíteto específico
Designação vulgar
Origem
Regime de folha
Porte
Olea
Europea
oliveira
autoctone
perene
Arv
Cupresses
Sempervirens
cipreste
exotico
perene
Arv
Fraxinus
angustifolia
freixo
autóctone
Caduca
Árv
Quercus
faginea
Carvalho português
Autoctone
Caduca
Arv
Quercus
suber
sobreiro
autoctone
Caduca
Arv
Quercus
Ilex subsp. rotundifolia
azinheira
Autóctone
caduca
Arv
TABELA 3
Espécies que integram as listas das Outras Árvores Protegidas no Município de Torres Novas
À data de entrada em vigor do presente regulamento não se encontram definidas outras arvores protegidas no Município de Torres Novas.
ANEXO III
Implantação, manutenção e proteção do arvoredo no município de Torres Novas
Normas técnicas
I - Implantação
A - Plantação de Árvores
6 -Tutoragem e ancoragem:
a)Usar barreiras de proteção de árvores que sejam visíveis, resistentes e impeçam a entrada na ZPR;
b)Colocar sinalização ao longo da barreira de proteção, para que ninguém perturbe esta área;
c)Remover quaisquer ramos ou árvores que representem um risco imediato para estruturas ou pessoas antes de qualquer atividade de construção.
d)Pendurar ou pregar quaisquer objetos no tronco, pernadas ou ramos das árvores.
e)As raízes expostas devem ser cobertas por um geotêxtil, regado em permanência por sistema de aspersão, duas vezes por dia;
f)A passagem de tubagens ou afins deve ser feita em túnel, para que as raízes primárias permaneçam intactas, devendo o mesmo ser “limpo” aquando de eventuais cortes nas raízes secundárias.
Figura 7 - Exemplos de intervenções corretas e incorretas no que respeita à ZPR
7 -Caso as medidas referidas no regulamento, sejam insuficientes para proteger a copa das árvores dos trabalhos, antes de se iniciarem os trabalhos deverá ser realizada uma operação de poda de elevação de copa, aprovada pelos serviços técnicos com competência na manutenção das árvores em causa.
8 -Toda a intervenção deve ter, desde o seu início, o acompanhamento da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes para efeitos de parecer prévio e eventual fiscalização a qual pode ser concretizada localmente pelos seus técnicos. Nas obras municipais, os serviços de fiscalização devem articular a sua atividade com unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes.
B - Caldeiras
9 -Gestão de Resíduos:
10 -Plano de Gestão do Risco: