1 -Compete ao presidente da ULPC:
a)Zelar pelo cumprimento das atribuições da ULPC da respetiva Junta de Freguesia;
b)Convocar e presidir às reuniões da ULPC, promovendo a cooperação entre os diferentes elementos que a compõem;
c)Coordenar a elaboração do relatório anual e promover preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
d)Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;
e)Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
f)Promover reuniões periódicas da ULPC;
g)Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre medidas preventivas;
h)Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade da proteção civil local;
i)Sensibilizar, em sintonia com o DPC, todos os agentes, públicos ou privados, com sede na freguesia, para as responsabilidades da proteção civil;
j)Colaborar com o DPC na atualização da base de dados de meios e recursos;
k)Contribuir para a formação contínua dos elementos da ULPC a que preside;
l)Garantir as condições de segurança e operacionalidade dos elementos da ULPC.