1 -As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Departamento de Proteção Civil, desde que se revelem adequadas à realidade e dimensão da Freguesia e da zona geográfica definida para sua atuação, designadamente as seguintes:
a)Colaborar com o DPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas;
b)Executar a política municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes, acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património na Freguesia;
c)Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
d)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a Proteção Civil;
e)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
f)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Freguesia e mobilizáveis em situação de emergência;
g)Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informação nestes domínios;
h)Colaborar com o DPC em ações de sensibilização, promovidas pela ULPC e/ou pelo DPC;
i)Colaborar com o DPC em exercícios e simulacros, promovidas pela ULPC e/ou pelo DPC;
j)Promover a formação dos elementos que constituem as equipas da ULPC;
k)Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
l)Apoio ao reconhecimento e avaliação de situação;
m)Logística de apoio às populações na sinalização de vítimas, guias de encaminhamento para população e equipas de intervenção, distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população;
n)Confinamento e/ou evacuação das populações para o Ponto de Encontro (PE), Local de Abrigo ou de Refúgio ou Zona de Concentração e Apoio à População previamente definidos;
o)Desobstrução e remoção de escombros das vias de evacuação e itinerários de socorro;
p)Fornecer o Ponto de Situação às Entidades competentes e sempre que forem solicitados;
q)Informação e divulgação de avisos às populações da freguesia, de acordo com as orientações da CMPC;
r)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades e agentes de Proteção Civil;
s)Apoio ao DPC e/ou serviços municipais no levantamento de danos (edifícios e equipamentos);
t)Execução e/ou colaboração com o Município na realização de obras de reparação urgentes;
u)Logística veterinária: apoio na captura, transporte e alojamento de animais.