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Artigo 12.ºÁrea de atuação

Vigente desde: 04/09/2026
1 -A área de atuação da ULPC de Rebordões é correspondente à área definida pelos limites administrativos da Freguesia de Rebordões;
2 -A ULPC de Rebordões pode atuar fora da sua área de atuação quando solicitada, mas sempre em estreita articulação e coordenação com o Coordenador Municipal de Proteção Civil e/ou DPC, ou desde que essa intervenção já esteja previamente preconizada em planos operacionais. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

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