1 -A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
a)Os voluntários têm que merecer a confiança da Junta de Freguesia;
b)Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
c)Não possuírem cadastro relacionado com as atividades a desempenhar;
d)Têm que ser conhecedores da generalidade do território da Freguesia e especialmente da sua zona de atuação;
e)Devem ser maiores de 18 anos;
f)Terem capacidades físicas e mentais, atestadas para o desempenho da função para a qual se voluntariam;
g)Esses voluntários serão distribuídos por subunidades locais, caso o justifique.