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Artigo 8.ºComposição e Coordenação

Vigente desde: 04/09/2026
1 -A Unidade local de Proteção Civil é constituída pelos seguintes elementos (conforme anexo I):
a)O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou seu representante legal cujas funções sejam delegadas;
b)O Coordenador local, designado pelo Presidente da Junta de Freguesia;
c)Colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
d)Os colaboradores e funcionários da Junta de Freguesia nomeados para funções na área da Proteção Civil;
e)Os chefes de subunidades, grupos, brigadas ou equipas que sejam formadas;
f)Voluntários;
g)Entidades convidadas
h)[…]
2 -Os elementos da ULPC são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
3 -Todos os elementos da ULPC deverão ter a formação prevista no artigo 15.º do presente Regulamento.
4 -O Coordenador da ULPC é o responsável operacional, competindo-lhe, sob a direção do Presidente da Junta de Freguesia, assegurar a articulação com o DPC e a coordenação das atividades da unidade.

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