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Artigo 13.º-AFornecimento de extratos e cartas

Vigente desde: 04/02/2022
O pedido de extratos e cartas deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito, contudo os mesmos encontram-se disponíveis, gratuitamente, no site do município para efeitos de consulta, pelo que a sua utilização na instrução de processos e/ou pedidos será objeto de cobrança com a submissão do processo e/ou pedidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/02/2022