1 -Os lugares de estacionamento cobertos devem dispor no mínimo de 3 m de largura e 5 m de comprimento, salvo se o mesmo for destinado a pessoas com mobilidade condicionada, em que deve cumprir com a legislação específica.
2 -Os lugares de estacionamento exteriores devem dispor no mínimo de 2,25 m de largura e 5 m de comprimento, salvo se o mesmo for destinado a pessoas com mobilidade condicionada, em que deve cumprir com a legislação específica.