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Artigo 39.º-ADimensões dos espaços destinados a estacionamento

Vigente desde: 04/02/2022
1 -Os lugares de estacionamento cobertos devem dispor no mínimo de 3 m de largura e 5 m de comprimento, salvo se o mesmo for destinado a pessoas com mobilidade condicionada, em que deve cumprir com a legislação específica.
2 -Os lugares de estacionamento exteriores devem dispor no mínimo de 2,25 m de largura e 5 m de comprimento, salvo se o mesmo for destinado a pessoas com mobilidade condicionada, em que deve cumprir com a legislação específica.

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Vigente desde: 04/02/2022