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Artigo 40.ºPasseios e baias de estacionamento

Vigente desde: 04/02/2022
1 -(Revogado.)
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -As características físicas e dimensionais dos passeios e baias de estacionamento devem cumprir o disposto na legislação específica para a mobilidade condicionada, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
5 -Os materiais a utilizar devem ser previamente submetidos a apreciação dos serviços técnicos da Câmara Municipal. CAPÍTULO V Ocupação da via pública por motivos de obra SECÇÃO I Disposições gerais

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/02/2022