1 -A ocupação da via pública com cargas e descargas de materiais, autobetoneiras e equipamento de bombagem de betão só é permitida nas seguintes condições:
a)Durante as horas de menor intensidade de tráfego, por período estritamente necessário;
b)Com colocação de sinalização adequada, prevista em legislação específica.
2 -Sempre que se verifiquem transtornos do trânsito, o dono de obra deve recorrer às autoridades policiais para assegurarem a sua disciplina.
3 -Imediatamente após os trabalhos é obrigatória a limpeza da via pública, com especial incidência nos sumidouros, sarjetas e tampas de caixas de visita.