O pedido de informação prévia deve ser instruído com os elementos constantes na respetiva Portaria e impressos próprios, bem como com a Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
Artigo 7.º-A — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/02/2022