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Artigo 7.º-APedido de informação prévia

Vigente desde: 04/02/2022
O pedido de informação prévia deve ser instruído com os elementos constantes na respetiva Portaria e impressos próprios, bem como com a Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.

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