1 -Os valores constantes no presente regulamento serão atualizados anualmente e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
2 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO