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Artigo 8.ºAtualização de Valores

Vigente desde: 28/04/2026
1 -Os valores constantes no presente regulamento serão atualizados anualmente e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
2 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor. CAPÍTULO III LIQUIDAÇÃO

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2026