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Artigo 19.º-DDotação orçamental

Vigente desde: 06/09/2021
Excecionalmente, quando se verifique insuficiente a dotação orçamental inicial, desde que devidamente fundamentado pelos Serviços Técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente e pelos Serviços Financeiros da Divisão de Administração e Gestão, e ainda após aprovação em reunião de câmara municipal, poderá existir um reforço da mesma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2021