Excecionalmente, quando se verifique insuficiente a dotação orçamental inicial, desde que devidamente fundamentado pelos Serviços Técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente e pelos Serviços Financeiros da Divisão de Administração e Gestão, e ainda após aprovação em reunião de câmara municipal, poderá existir um reforço da mesma.
Artigo 19.º-D — Dotação orçamental
Vigente desde: 06/09/2021
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