1 -Na apresentação do processo devem ser juntos os seguintes elementos, relativos a todos os membros do agregado familiar:
a)Bilhete de Identidade, ou Cartão Cidadão, donde conste o NIF;
b)Cartão da Segurança Social, ou comprovativo do NISS, se aplicável;
c)Comprovativo de morada/atestado de residência;
d)Documentos comprovativos do rendimento pessoal e do agregado familiar, seja declaração de IRS, ou justificativo da não entrega da mesma;
e)Documentos comprovativos das despesas mensais fixas dedutíveis;
f)Prova de frequência escolar, no caso de existirem maiores de idade no agregado familiar, que se encontrem a estudar em estabelecimentos de ensino.
2 -Poderão ainda ser solicitados pela Junta de Freguesia outros elementos, que esta entenda relevantes para análise da situação económica do utente.
3 -Devem, ainda, constar do processo os seguintes elementos:
a)Recibo de vencimento ou declaração do empregador, donde conste o valor do vencimento mensal de todos os elementos que compõe o agregado familiar;
b)Comprovativos de pensões ou subsídios;
c)Certificado do Rendimento Social de Inserção (RSI), quando aplicável, emitido pelo Serviço Local da Segurança Social, onde deverá constar a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos de cálculo da referida prestação;
d)Declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou declaração emitida pelo Serviço Local da Segurança Social, no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar se encontrar a receber subsídio de desemprego;
e)Em caso de agregados constituídos por menores sob tutela judicial, deverá ser junto ao processo fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder parental, ou, na falta deste, declaração assinada por dois moradores recenseados na freguesia que atestem sobre compromisso de honra que os menores residem em habitação com o requerente.
f)Certidões que atestem a inexistência de dívidas do requerente à Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto da Segurança Social ou, em alternativa, autorização de verificação da mesma condição, pela Junta de Freguesia, no portal das finanças, a partir do NIF e da senha de acesso e na presença do próprio.
4 -Os serviços da Junta de Freguesia podem, ainda, em caso de dúvida relativa a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
5 -A falta de entrega dos elementos referidos nos números 1, 2 e 3, bem como a falta da comparência presencial, quando necessária, determina o indeferimento liminar do pedido para atribuição do apoio, sem prejuízo do n.º 4, do artigo 6.º
6 -Consideram-se causas justificadoras da falta de comparência presencial, designadamente:
a)Doença própria incapacitante, ou de um membro do agregado familiar a quem o requerente preste assistência;
b)Exercício da atividade profissional;
c)Cumprimento de obrigações legais.