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Artigo 11.ºCondições de acesso ao cabaz alimentar

Vigente desde: 31/08/2022
1 -Para além das obrigações previstas no Capítulo I, os candidatos ao cabaz alimentar deverão demonstrar um rendimento mensal per capita inferior a 1 (um) IAS.
2 -Para efeitos do número anterior, ter-se-á em conta o IAS em vigor para o ano civil em curso, tendo-se por referência a última portaria publicada no Diário da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2022