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Artigo 13.ºCaracterização

Vigente desde: 31/08/2022
1 -O Transporte Solidário consiste num serviço gratuito prestado à população em situação de isolamento social, carenciada ao nível económico e ao nível da mobilidade, tendo em vista sobretudo o envelhecimento ativo.
2 -O serviço é prestado através de um veículo ligeiro de transporte de passageiros, que cumpre os requisitos de segurança e comodidade, sendo conduzido por um condutor legalmente habilitado.
3 -O utente pode requerer o acompanhamento por uma pessoa à sua escolha, estando tal lugar limitado à lotação de outros utentes.
4 -Neste último caso, a Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de desconsiderar, sem prejuízo de contacto urgente, qualquer acompanhante, quando o serviço apresente lotação esgotada para outros utentes.

Histórico de Alterações

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