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Artigo 22.ºMateriais de construção

Vigente desde: 31/08/2022
1 -Para a entrega de materiais de construção, a Junta de Freguesia disponibiliza, consoante a disponibilidade em armazém existente, designadamente:
a)Tintas, cimento, pladur, pavimentos, azulejo, tijolos, tubos em PVC, entre outros necessários às melhorias das condições de habitabilidade e salubridade.
2 -A entrega de materiais de construção está limitada ao valor de (euro) 1.000,00 (mil euros) anuais por agregado familiar.
3 -Excecionalmente, quando o pedido for efetuado por uma Associação de Moradores, para uma obra de interesse comunitário, será concedido o valor referente aos materiais que seja decidido atribuir e necessários à execução da referida obra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2022