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Artigo 23.ºPequenas reparações ao domicílio

Vigente desde: 31/08/2022
1 -As reparações abrangidas pelo apoio em apreço realizam-se nas seguintes vertentes:
a)Substituição de lâmpadas, interruptores, tomadas, reparação de pequenas instalações elétricas;
b)Substituição ou reparação de torneiras, canos e afins, de sanitários, autoclismos, chuveiro;
c)Intervenções diversas de pequena bricolage, designadamente, colocação de silicone, substituição e colocação de puxadores e reparação de persianas;
d)Substituição de vidros partidos;
e)Substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha;
f)Outras reparações sujeitas a avaliação prévia por parte dos serviços da Junta de Freguesia.
2 -As reparações indicadas no número anterior, que impliquem a substituição de materiais e peças, exigem que os mesmos sejam adquiridos pelo requerente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2022