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Artigo 6.ºCondições gerais de atribuição

Vigente desde: 31/08/2022
1 -A candidatura dos cidadãos ou famílias aos apoios sociais, nos termos do presente regulamento, deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Sejam residentes e recenseados ou que comprovadamente apresentem um atestado de residência emitido pelas entidades competentes/Junta de Freguesia, em como vivem na área territorial da Freguesia do Beato;
b)Se encontrem em evidente situação de carência económica;
c)Demonstrem um rendimento per capita, nos termos definidos no n.º 3, compatível com o limiar definido para o apoio pretendido.
d)Forneçam todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e a dos membros do seu agregado familiar.
2 -Os candidatos serão objeto de avaliação e parecer pela Junta de Freguesia.
3 -Os candidatos disponibilizarão os dados, para que se possa calcular o respetivo rendimento per capita, nos termos da seguinte fórmula: C = (RAF - DAP)/N sendo que: C - Rendimento mensal per capita; RAF - Rendimento líquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido; DAF - Despesas do agregado familiar referentes ao mês anterior ao pedido; N - Número de elementos do agregado familiar.
4 -Os apoios sociais poderão ser atribuídos sem estarem previamente reunidos os requisitos referidos nas alíneas c) e d), do n.º 1, mas apenas em situações de manifesta urgência, estando, nesses casos, a atribuição do apoio dependente da decisão do Vogal do Pelouro de Intervenção Social e do Presidente da Junta de Freguesia.
5 -O disposto no número anterior não exonera os agregados familiares da obrigação de fornecer os elementos necessários à instrução do procedimento de atribuição de apoios sociais, ainda que em momento subsequente.
6 -Os serviços da Junta de Freguesia do Beato organizam em base de dados própria e sigilosa, o estado de cada requerimento para atribuição de um qualquer apoio constante do presente regulamento.

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