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Artigo 5.ºFormalização dos pedidos

Vigente desde: 31/08/2022
1 -Os pedidos de apoio deverão ser formalizados, em formulário próprio, nas instalações da Sede da Junta de Freguesia, ou no Polo de Atendimento da Picheleira (Mercado Alfacinha), presencialmente, devendo os utentes estar acompanhados de toda a documentação necessária que permita a instrução do respetivo procedimento.
2 -O processo tendente à atribuição de apoios sociais poderá exigir, conforme a tipologia do apoio, a realização de uma entrevista individual inicial, que é dirigida pelos técnicos de intervenção social da Junta de Freguesia.
3 -Será elaborado pelo Pelouro de Intervenção Social da Junta de Freguesia uma ficha de caracterização da situação socioeconómica, que deverá incluir toda a documentação comprovativa da situação.
4 -Deverão ser prioritariamente instruídos, propostos e decididos os casos que claramente configurem situações de emergência ou de grande carência social, designadamente no domínio da alimentação, quando se verifiquem uma das seguintes situações:
a)Agregados familiares que incluam menores de idade em fase escolar;
b)Agregados familiares que incluam cidadãos portadores de deficiência, doentes incapacitados, ou acamados;
c)Agregados familiares residentes em habitações que apresentem problemas graves, ou muito graves;
d)Agregados familiares que estejam numa situação de iminente despejo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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