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Artigo 52.º-CTítulo executivo

Vigente desde: 24/09/2021
1 -A execução fiscal tem por base os seguintes títulos executivos:
a)Certidão extraída do título de cobrança de taxas;
b)Certidão do ato administrativo que determina a dívida a ser paga; e
c)Qualquer outro título ao qual, por lei especial, seja atribuída força executiva.

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Vigente desde: 24/09/2021