1 -Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação e prestada, nos termos da lei, garantia idónea, o não pagamento de taxas devidas ao Município constitui fundamento de:
a)Rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à emissão de autorizações;
b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município;
c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado municipal.
Subsecção II
Garantias fiscais