Artigo 1.º
Âmbito
1 -São abrangidos pelo presente Regulamento todos os cursos ministrados nas Escolas deste Instituto Politécnico, conducentes à atribuição dos graus de bacharel e de licenciado.
2 -São abrangidos por este Regulamento todos os estudantes que, cumulativamente, estejam inscritos num dos cursos das Escolas do Instituto Politécnico no ano a que se reporta a bolsa, que tenham estado inscritos pela primeira vez em pelo menos 80% das disciplinas do ano curricular anterior, tendo obtido aprovação em 100% das disciplinas em que estavam inscritos, e que tenham a sua situação regularizada perante o IPS à data da atribuição da bolsa.