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Artigo 18.º-GHorário de funcionamento

Vigente desde: 29/07/2025
1 -O acesso às instalações é realizado da seguinte forma:
a)De segunda a sexta-feira, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, a responsabilidade de abertura e fecho de portas será do município;
b)De forma a possibilitar o acesso aos empreendedores e trabalhadores em regime de coworking, aquando da celebração do contrato, é facultado um conjunto de chaves e código de alarme de acesso às instalações;
c)Os empreendedores e trabalhadores em regime de coworking, referidos na alínea anterior são responsáveis pela guarda e bom uso das chaves e do código de alarme, sendo obrigatória a sua devolução aquando da cessação do contrato de prestação de serviços de incubação ou coworking.

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