1 -As empresas instaladas, empreendedores e trabalhadores em coworking instalados ficam obrigados ao seguinte:
a)Cumprimento das normas constantes do presente regulamento;
b)Cumprimento das cláusulas que constem do contrato celebrado;
c)Participar nas ações previstas em cada fase de incubação e pelo fornecimento de toda a informação e documentação requerida e que se mostre necessária;
d)Contratar um seguro de responsabilidade civil, para cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros decorrentes do exercício da sua atividade, e de acidentes de trabalho;
e)Disponibilizar-se a participar ativamente nos eventos organizados pelo município, nomeadamente junto de investidores e outras entidades, e em ações de divulgação da própria “Coruche Empreende”;
f)Manter boas relações de convivência, manter a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes;
g)Manter em bom estado de conservação o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, e ainda todas as áreas comuns da “Coruche Empreende”;
h)Utilizar as áreas comuns e o espaço contratualizado para os fins inerentes ao exercício das atividades a desenvolver determinadas no contrato de incubação;
i)Não arrendar ou ceder, no todo ou em parte, a qualquer título, os espaços contratualizados, sob pena de resolução imediata do contrato e consequente perda do direito de acesso às instalações da “Coruche Empreende”;
j)No caso de cessação temporária de atividade da empresa, comunicar por escrito à entidade gestora tal circunstância, indicando os fundamentos e duração prevista da interrupção;
k)Não introduzir qualquer alteração nos espaços atribuídos sem prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal;
l)Referir em todos os suportes de comunicação que beneficiam do apoio do município.
2 -As entidades que utilizam pontualmente a “Coruche Empreende” ficam apenas obrigadas ao constante nos termos das alíneas a), f), g), h) e k) do número anterior.