Artigo 2.º
Advertências ao investidor
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Documento informativo de produtos financeiros complexos contém, junto ao título, uma caixa destacada com as seguintes advertências, consoante o que for aplicável:
- a)Risco de perda total ou parcial do capital investido;
- b)Remuneração não garantida;
- c)Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado;
- d)Penalização no reembolso antecipado por opção do investidor;
- e)Opção de reembolso antecipado pelo emitente;
- f)Existência de custos de custódia, de registo ou de depósito ou comissões de gestão;
- g)Possibilidade de ser exigido ao investidor margem ou desembolso adicionais.
- 2 -As advertências são feitas em caracteres de tamanho pelo menos semelhante ao usado no corpo do texto para a descrição do produto financeiro complexo.