Artigo 7.º
Alterações ao Regulamento n.º 8/2007 da CMVM
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A alínea i) do artigo 5.º do Regulamento n.º 8//2007 da CMVM passa a ter a seguinte redacção:
- i)Risco de perda do investimento e identificação, em caixa destacada, relativa aos principais riscos do produto.
- 2 -O n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento n.º 8/2007 da CMVM passa a ter a seguinte redacção:
- 4 -As acções publicitárias relativas a contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos devem ser previamente comunicadas à CMVM, juntamente com os elementos materiais que lhes sirvam de suporte.
- 3 -É acrescentado um n.º 5 ao artigo 8.º do Regulamento n.º 8/2007 da CMVM com a seguinte redacção:
- 5 -As peças publicitárias relativas a contratos de seguro ligados a fundos de investimento estão sujeitas a aprovação prévia da CMVM.