Artigo 10.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 19/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Gabriel Bernardino. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Pinto.
ANEXO I
Envio de informação à CMVM
- 1 -À exceção da informação periódica, a informação relativa a todos os tipos de comunicados referidos no artigo 2.º do presente regulamento deve ser enviada à CMVM em formato pdf.
- 2 -Deve igualmente ser assegurada a otimização da dimensão do ficheiro de forma a facilitar os procedimentos de download da informação divulgada. O nome do ficheiro deve ser simples e conciso e conter apenas caracteres alfanuméricos sem quaisquer acentos, cedilhas, espaços ou sinais de pontuação ou algum dos seguintes caracteres ()/; \ * ? ' ! % & $ # "".
- 3 -Aquando do envio dos comunicados, o emitente deve introduzir, no campo título, o título que pretende ver inserido no SDI da CMVM.
- 4 -O campo título deve ser preenchido com a seguinte sequência: identificação do nome completo do emitente, seguido da palavra informa, seguido de um texto que resuma de forma sintética e objetiva o conteúdo do comunicado, até um limite de 500 caracteres.
- 1 -Os comunicados sobre informação privilegiada são remetidos através do domínio extranet, exclusivamente através do módulo Comunicar informação privilegiada.
- 2 -Compete ao emitente verificar que o comunicado foi corretamente submetido no sítio da CMVM, de forma assegurar que a divulgação no SDI da CMVM seja efetuada em momento anterior à sua divulgação por outros meios.
- 3 -No caso de falha temporária do domínio extranet, o emitente deve proceder ao envio dos comunicados sobre informação privilegiada através do endereço eletrónico [email protected] e tentar um contacto telefónico com o Departamento de Emitentes da CMVM para o n.º 213177079.
- 4 -Se subsistirem dificuldades, deve remeter para o endereço de correio eletrónico [email protected].
- 5 -Caso o envio de informação privilegiada seja efetuado por endereço de correio eletrónico a disponibilização do comunicado sobre informação privilegiada no sítio da CMVM apenas é garantida durante o horário de funcionamento da CMVM.
- 1 -Os comunicados que não sejam sobre informação privilegiada são remetidos através do domínio extranet, através do módulo Efetuar outros comunicados, devendo ser escolhido o tipo de comunicado em causa, de acordo com a lista pré-definida constante do sítio da CMVM.
- 2 -Os comunicados são divulgados de forma automática e imediatamente no sítio da CMVM, independentemente da hora em que sejam remetidos.
- 3 -No caso de falha temporária do domínio extranet, o emitente deve proceder ao envio da comunicação através do endereço eletrónico [email protected] ou [email protected].
- 1 -Os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado cumprem o dever de divulgação das contas anuais através do envio à CMVM:
- a)Dos documentos que integram o relatório e as contas anuais, logo que sejam colocados à disposição dos acionistas, para o endereço [email protected] ou [email protected];
- b)Da versão integral do relatório e contas anuais, aquando da sua disponibilização aos acionistas, através do domínio extranet, no módulo Efetuar outros comunicados, escolhendo o tipo de comunicado Publicação de contas anuais - ESEF, para efeitos de divulgação no SDI da CMVM em formato ESEF, tendo em conta as orientações disponibilizadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA);
- c)Das deliberações relativas aos documentos de prestação de contas e aprovação da aplicação de resultados, logo após a sua aprovação em assembleia geral, através do domínio extranet, no módulo Comunicar informação privilegiada;
- d)Do envio da certificação legal das contas e de outros relatórios de auditoria, devidamente assinados.
- 2 -Os ficheiros a remeter nos termos da alínea b) do número anterior devem seguir a seguinte organização e nomenclatura:
(i) Um ficheiro comprimido com a extensão ".zip" cujo nome deve respeitar o formato: "NNNNNN-YYYY-MM-DD.zip", onde "NNNNNN" é o número de registo da entidade na CMVM, que deve ser completado com eventuais zeros à esquerda de modo a formar uma cadeia de 6 caracteres (dígitos), o caracter "-"como separador, e uma data no formato "YYYY-MM-DD" (ou AAAA-MM-DD em português) onde "YYYY" é o ano, "MM" o mês e "DD" é o dia que formam a data de fim do período do relatório que está a ser submetido;
(ii) No conteúdo deste ficheiro deve existir uma pasta que respeite a mesma nomenclatura que o nome do ficheiro ".zip": "NNNNNN-YYYY-MM-DD";
(iii) A pasta referida em (ii) deve conter a estrutura de ficheiros e pastas, de um reporte em formato XBRL, respeitando as especificações definidas em ESEF Reporting Manual/XBRL International Working Group Note;
(iv) O ficheiro a renderizar, descrito na estrutura definida em (iii), deve ter a extensão ".xhtml" e respeitar a mesma regra de nomenclatura que se encontra descrita para o ficheiro ".zip" ("NNNNNN-YYYY-MM-DD.xhtml").
- 3 -Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento, os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado podem igualmente divulgar, em formato pdf, a versão integral do relatório e contas anuais para efeitos de divulgação no SDI da CMVM, através do domínio extranet, no módulo Efetuar Outros Comunicados, escolhendo o tipo de comunicado Publicação de contas anuais-PDF. Este documento deve estar devidamente identificado como versão não oficial e não auditada quer (i) no cabeçalho do documento quer (ii) no nome do PDF.
- 4 -Os emitentes de ações e de valores mobiliários representativos de dívida admitidos à negociação em mercado regulamentado cumprem o dever de divulgação das contas semestrais através do envio à CMVM:
- a)Da versão integral do relatório intercalar, através do domínio extranet, no módulo Efetuar outros comunicados, escolhendo o tipo de comunicado Publicação de contas semestrais - PDF, para efeitos de divulgação no SDI da CMVM em formato pdf;
- b)Dos relatórios de auditoria, devidamente assinados, caso existam.
- 5 -Os documentos que integram o relatório e contas semestrais referente a exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2021 devem ser preparados em formato pdf, podendo igualmente ser disponibilizados em formato ESEF, para efeitos de divulgação no SDI da CMVM, através do domínio extranet, no módulo Efetuar Outros Comunicados, escolhendo o tipo de comunicado Publicação de contas semestrais - ESEF, tendo em conta as orientações disponibilizadas pela ESMA. Este documento deve estar devidamente identificado como versão não oficial.
- 6 -Caso o emitente decida igualmente divulgar pelo formato ESEF, os ficheiros a remeter nos termos do número anterior devem seguir a seguinte organização e nomenclatura:
(i) Um ficheiro comprimido com a extensão ".zip" cujo nome deve respeitar o formato: "NNNNNN-YYYY-MM-DD.zip", onde "NNNNNN" é o número de registo da entidade na CMVM, que deve ser completado com eventuais zeros à esquerda de modo a formar uma cadeia de 6 caracteres (dígitos), o caracter "-"como separador, e uma data no formato "YYYY-MM-DD" (ou AAAA-MM-DD em português) onde "YYYY" é o ano, "MM" o mês e "DD" é o dia que formam a data de fim do período do relatório que está a ser submetido;
(ii) No conteúdo deste ficheiro deve existir uma pasta que respeite a mesma nomenclatura que o nome do ficheiro ".zip": "NNNNNN-YYYY-MM-DD";
(iii) A pasta referida em (ii) deve conter a estrutura, de ficheiros e pastas, de um reporte em formato XBRL, respeitando as especificações definidas em ESEF Reporting Manual/XBRL International Working Group Note;
(iv) O ficheiro a renderizar, descrito na estrutura definida em (iii), deve ter a extensão ".xhtml" e respeitar a mesma regra de nomenclatura que se encontra descrita para o ficheiro ".zip" ("NNNNNN-YYYY-MM-DD.xhtml").
- 7 -Os emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado que estejam obrigados a publicar contas trimestrais, ou tenham optado por fazê-lo, cumprem o dever de as divulgar através da inserção do ficheiro contendo a versão integral do relatório intercalar, no domínio extranet, no módulo Efetuar Outros Comunicados, escolhendo o tipo de comunicado Publicação de contas trimestrais, para efeitos de divulgação no SDI da CMVM.
Sem prejuízo do dever de divulgação integral do relatório e contas anual, os emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado devem divulgar adicionalmente, de modo autónomo, a informação sobre o governo das sociedades, através do domínio na extranet no módulo Efetuar Outros Comunicados, escolhendo o tipo de comunicado Relatório do Governo das Sociedades.
ANEXO II
Identificação dos órgãos sociais e dirigentes do emitente
- 1 -Cada tabela deve corresponder a um único ficheiro, em formato ASCII com os campos separados por ponto e vírgula. O nome da tabela é: IDE.
- 2 -O nome dos ficheiros deve ter o formato "XXXNNNNNN0AAAAMMDD.DAT", onde "XXX" identifica a tabela reportada, "NNNNNN" corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM e "AAAAMMDD" indica o ano, mês e dia de reporte da informação à CMVM.
- 3 -Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
- 4 -Cada linha do ficheiro constitui um único registo, devendo terminar com uma mudança de linha. Os registos são compostos pelos campos discriminados para cada uma das tabelas.
- 5 -Não devem ser inseridos nomes para identificar os campos dos registos.
- 6 -O conteúdo da tabela deve respeitar as regras a seguir estabelecidas:
Campo 1 (NIF do órgão social ou dirigente)
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 2 (NIF estrangeiro do órgão social ou dirigente): Campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 3 (Nome do órgão social ou dirigente): Campo a ser preenchido com o nome completo do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 4 (Morada): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 300 caracteres.
Campo 5 (Código postal): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 10 caracteres.
Campo 6 (Localidade): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 50 caracteres.
Campo 7 (País): campo a ser preenchido de acordo com a Norma ISO 3166-1-alpha-2 code.
Dimensão: campo alfanumérico com 2 caracteres.
Campo 8 (Telefone): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo numérico com 20 caracteres.
Campo 9 (Fax, optativo): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo numérico com 20 caracteres.
Campo 10 (E-mail): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 120 caracteres.
Campo 11 (Órgão): Campo que identifica o órgão social do emitente, devendo ser preenchido de acordo com os códigos apresentados de seguida. No caso dos dirigentes enquadráveis no artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, deve ser escolhido o último código apresentado:
(ver documento original)
Campo 12 (Cargo): Campo que identifica o cargo exercido em cada um dos órgãos anteriormente identificados. Caso seja aplicável, pode ser preenchido mais do que um campo. Deve ser preenchido de acordo com os seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 13 (Representante): Campo a ser preenchido com o nome da pessoa singular apenas nos casos em que, o órgão social ou o dirigente seja, nomeado para exercer o cargo em representação de uma pessoa coletiva.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 14 (NIF do representante)
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 15 (NIF estrangeiro do representante): Campo a ser preenchido apenas nos casos de representantes estrangeiros.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 16 (Data de início de mandato): Campo a ser preenchido apenas para os órgãos sociais, não admitindo datas futuras. Deve ser usado o formato "AAAAMMDD" onde AAAA representa o ano, MM o mês e DD o dia.
Dimensão: campo numérico com 8 caracteres.
Campo 17 (Data de fim de mandato): Campo a ser preenchido apenas para os órgãos sociais. Deve ser usado o formato "AAAAMMDD" onde AAAA representa o ano, MM o mês e DD o dia.
Dimensão: campo numérico com 8 caracteres.
Campo 18 (Data da deliberação): Campo a ser preenchido para registar a data da deliberação do órgão competente para a designação ou cooptação do órgão social ou dos outros dirigentes, nomeadamente assembleia geral ou conselho de administração. Este campo não admite datas futuras e deve ser usado o formato "AAAAMMDD" onde AAAA representa o ano, MM o mês e DD o dia.
Dimensão: campo numérico com 8 caracteres.
Campo 19 (Independência): Campo a ser preenchido com o registo da avaliação efetuada sobre a independência dos membros dos órgãos sociais, através da utilização de um dos dois códigos seguintes:
(ver documento original)
ANEXO III
Identificação do representante para as relações com o mercado e com a CMVM
- 1 -Cada tabela deve corresponder a um único ficheiro, em formato ASCII, com os campos separados por ponto e vírgula. O nome da tabela é: RRM.
- 2 -O nome dos ficheiros deve ter o formato "XXXNNNNNN0AAAAMMDD.DAT", onde "XXX" identifica a tabela reportada, "NNNNNN" corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM e "AAAAMMDD" indica o ano, mês e dia de reporte da informação à CMVM.
- 3 -Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
- 4 -Cada linha do ficheiro constitui um único registo, devendo terminar com uma mudança de linha. Os registos são compostos pelos campos discriminados para cada uma das tabelas.
- 5 -Não devem ser inseridos nomes para identificar os campos dos registos.
- 6 -O conteúdo da tabela deve respeitar as regras a seguir estabelecidas:
Campo 1 (NIF): campo que identifica o representante com poderes bastantes para as relações com o mercado e com a CMVM.
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 2 (NIF estrangeiro): campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 3 (RRM): campo a ser preenchido com o nome do representante.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 4 (Morada):
Dimensão: campo alfanumérico com 300 caracteres.
Campo 5 (Código postal):
Dimensão: campo alfanumérico com 10 caracteres.
Campo 6 (Localidade):
Dimensão: campo alfanumérico com 50 caracteres.
Campo 7 (País): campo a ser preenchido de acordo com a Norma ISO 3166-1-alpha-2 code.
Dimensão: campo alfanumérico com 2 caracteres.
Campo 8 (Telefone):
Dimensão: campo numérico com 20 caracteres.
Campo 9 (Fax, optativo):
Dimensão: campo numérico com 20 caracteres.
Campo 10 (E-mail):
Dimensão: campo alfanumérico com 120 caracteres.
Campo 11 (Cargo): campo que identifica o cargo que o representante exerce na sociedade emitente.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 12 (Código do título académico ou outro): tendo em conta a necessidade de gerar automaticamente endereços, este campo identifica o grau académico do RRM, devendo ser preenchido de acordo com os códigos apresentados de seguida:
(ver documento original)
ANEXO IV
Transações de dirigentes de emitentes
- 1 -Cada tabela deve corresponder a um único ficheiro, em formato ASCII, com os campos separados por ponto e vírgula. O nome da tabela é: TDE.
- 2 -O nome dos ficheiros deve ter o formato "XXXNNNNNN0AAAAMMDD.DAT", onde "XXX" identifica a tabela reportada, "NNNNNN" corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM e "AAAAMMDD" indica o ano, mês e dia de reporte da informação à CMVM.
- 3 -Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
- 4 -Cada linha do ficheiro constitui um único registo, devendo terminar com uma mudança de linha. Os registos são compostos pelos campos discriminados para cada uma das tabelas.
- 5 -Não devem ser inseridos nomes para identificar os campos dos registos.
- 6 -O conteúdo da tabela deve respeitar as regras a seguir estabelecidas:
Campo 1 (NIF do dirigente): campo a ser preenchido com o NIF do dirigente, independentemente de as transações terem sido efetuadas por este.
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 2 (NIF estrangeiro do dirigente): campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 3 (NIF da pessoa relacionada): campo a ser preenchido com o NIF da entidade que efetua as transações a reportar.
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 4 (NIF estrangeiro da pessoa relacionada): campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 5 (Nome da pessoa relacionada): campo a ser preenchido com o nome da entidade que efetua as transações a reportar.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 6 (Código de dirigente ou pessoa relacionada): campo a ser preenchido com a identificação da entidade que efetuou a transação. Deve ser preenchido de acordo com os seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 7 (Posição inicial): campo a ser preenchido com o número de ações da posição inicial antes das transações a comunicar.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
Campo 8 (Código ISIN): campo que identifica o valor mobiliário transacionado. Deve ser preenchido com o código ISIN do valor mobiliário (International Standard Identification Number), atribuído nos termos da Norma ISO 6166.
Dimensão: campo alfanumérico com 2 caracteres alfabéticos, 9 caracteres alfanuméricos e 1 carácter numérico.
Campo 9 (Data da transação): campo a ser preenchido com a data correspondente ao dia da execução da transação. Este campo não admite datas futuras. Deve ser usado o formato "AAAAMMDD" para efeitos de reporte, nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde "AAAA" representa o ano, "MM" o mês e "DD" o dia.
Dimensão: campo alfanumérico com 8 caracteres.
Campo 10 (Identificação da estrutura de negociação): campo que identifica a estrutura de negociação onde a operação foi executada. Deve ser preenchido do seguinte modo:
- No caso de a transação ter sido feita em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, deve ser utilizado o código MIC, nos termos da Norma ISO 10383;
- Nos restantes casos, transação feita over the counter (OTC), deve ser usado o código "XOFF".
Dimensão: campo alfanumérico com 4 caracteres.
Campo 11 (Tipo de transação): campo que identifica se a transação é de compra ou de venda, devendo ser preenchido de acordo com os seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 12 (Quantidade): campo a ser preenchido com a quantidade de ações de cada transação efetuada.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
Campo 13 (Âmbito da transação): este que identifica o âmbito no qual as transações de dirigentes foram efetuadas. Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 14 (Preço unitário): campo a ser preenchido com o preço unitário de cada ação transacionada.
Dimensão: campo alfanumérico com 12 caracteres, dos quais 3 correspondem a casas decimais, separados por uma vírgula.
Campo 15 (Hora da transação): campo a ser preenchido com a hora de execução da transação, no formato "HHMMSS", nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde "HH" representa a hora, "MM" os minutos e "SS" os segundos. A hora a reportar deve corresponder à hora de negociação da estrutura onde a transação foi efetuada.
Dimensão: campo com 6 caracteres, obrigatoriamente,
Campo 16 (Número do negócio): campo a ser preenchido com o número do negócio tal como atribuído pela estrutura de negociação onde foi realizada a transação.
Dimensão: campo numérico com 6 caracteres.
Campo 17 (Intermediário financeiro): campo a ser preenchido com a denominação do intermediário financeiro através do qual foi realizada a transação.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 18 (Posição final): campo a ser preenchido com o número de ações correspondente ao somatório da posição inicial com as transações efetuadas.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
ANEXO V
Transações de ações próprias
- 1 -Cada tabela deve corresponder a um único ficheiro, em formato ASCII, com os campos separados por ponto e vírgula. O nome da tabela é: TAP.
- 2 -O nome dos ficheiros deve ter o formato "XXXNNNNNN0AAAAMMDD.DAT", onde "XXX" identifica a tabela reportada, "NNNNNN" corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM e "AAAAMMDD" indica o ano, mês e dia de reporte da informação à CMVM.
- 3 -Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
- 4 -Cada linha do ficheiro constitui um único registo, devendo terminar com uma mudança de linha. Os registos são compostos pelos campos discriminados para cada uma das tabelas.
- 5 -Não devem ser inseridos nomes para identificar os campos dos registos.
- 6 -O conteúdo da tabela deve respeitar as regras a seguir estabelecidas:
Campo 1 (NIF da sociedade adquirente/alienante): campo que poderá diferir do NIF da entidade emitente, se a sociedade adquirente for outra sociedade do grupo que não esta.
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 2 (NIF estrangeiro da sociedade adquirente/alienante): campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 3 (Nome da sociedade adquirente/adquirente): campo a ser preenchido com o nome da sociedade identificada em 1 ou 2.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 4 (Posição inicial): campo a ser preenchido com o número de ações da posição inicial de cada um dos adquirentes/alienantes antes das transações a comunicar.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
Campo 5 (Código ISIN): campo que identifica o valor mobiliário transacionado. Deve ser preenchido com o código ISIN do valor mobiliário (International Standard Identification Number), atribuído nos termos da Norma ISO 6166.
Dimensão: campo alfanumérico com 2 caracteres alfabéticos, 9 caracteres alfanuméricos e 1 carácter numérico.
Campo 6 (Data da transação): campo a ser preenchido com a data correspondente ao dia em foi realizada a transação. Este campo não admite datas futuras. Deve ser usado o formato "AAAAMMDD" para efeitos de reporte, nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde "AAAA" representa o ano, "MM" o mês e "DD" o dia.
Dimensão: campo alfanumérico com 8 caracteres.
Campo 7 (Identificação da estrutura de negociação): campo que identifica a estrutura de negociação onde a operação foi executada. Deve ser preenchido do seguinte modo:
- No caso de a transação ter sido feita em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, deve ser utilizado o código MIC, nos termos da Norma ISO 10383;
- Nos restantes casos, transação feita over the counter (OTC), deve ser usado o código "XOFF".
Dimensão: campo alfanumérico com 4 caracteres.
Campo 8 (Tipo de transação): campo que identifica se a transação é de compra ou de venda, devendo ser preenchido de acordo com os seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 9 (Quantidade): campo a ser preenchido com a quantidade de ações transacionadas.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
Campo 10 (Âmbito da transação): campo que identifica o âmbito no qual as transações de ações próprias foram efetuadas. Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 11 (Preço unitário): campo a ser preenchido com o preço unitário de cada ação transacionada.
Dimensão: campo alfanumérico com 12 caracteres, dos quais 3 correspondem a casas decimais, separados por uma vírgula.
Campo 12 (Hora da transação): campo a ser preenchido com a hora de execução da transação, no formato "HHMMSS", nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde "HH" representa a hora, "MM" os minutos e "SS" os segundos. A hora a reportar deve corresponder à hora de negociação da estrutura onde a transação foi efetuada.
Dimensão: campo com 6 caracteres, obrigatoriamente.
Campo 13 (Número do negócio): campo a ser preenchido com o número do negócio tal como atribuído pela estrutura de negociação onde foi realizada a transação.
Dimensão: campo numérico com 6 caracteres.
Campo 14 (Intermediário financeiro): campo a ser preenchido com a denominação do intermediário financeiro através do qual foi realizada a transação.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 15 (Posição final): campo a ser preenchido com o número de ações correspondente ao somatório da posição inicial com as transações efetuadas.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
- 7 -Caso as transações efetuadas numa mesma sessão de mercado regulamentado perfaçam ou ultrapassem 5 % do volume negociado nessa sessão, deve igualmente ser remetido um comunicado através do domínio extranet no módulo Efetuar Outros Comunicados escolhendo o tipo de comunicado Ações Próprias, em formato pdf, bem como a posição final detida quando esta ultrapasse ou desça abaixo de 1 % do capital social ou sucessivos múltiplos.
314885106