Artigo 15.º
Peritos
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Para determinação da contrapartida mínima de oferta pública de aquisição obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, as funções de perito independente são desempenhadas por pessoa, individual ou coletiva, que possua competência especializada e idoneidade para a avaliação de empresas e seja independente.