Artigo 11.º
Valores mobiliários com garantia de terceiro
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O prospecto de oferta pública de distribuição de valores mobiliários cujo direito subjacente seja garantido por outrem inclui:
- a)As informações enumeradas nas alíneas d) a f) do artigo 136.º do Código dos Valores Mobiliários, em relação ao garante;
- b)Reprodução do contrato de garantia ou indicação dos locais onde pode ser consultado.