Artigo 4.º
Obrigações emitidas por sociedades de titularização
Redação registada como em vigor em 12/06/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O pedido de registo prévio de oferta particular de obrigações emitidas por sociedade de titularização de crédito, prevista no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, é instruído com os documentos referidos nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 115.º do Código dos Valores Mobiliários.