Artigo 44.º
Suspensão do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória
Redação registada como em vigor em 09/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quem beneficiar de suspensão do dever de lançamento de oferta pública de aquisição publica de imediato um comunicado contendo, pelo menos, as seguintes informações:
- a)Identificação do interessado na suspensão;
- b)Breve descrição da situação de facto que justifica a suspensão;
- c)Quantidade de valores mobiliários e de direitos de voto, calculados nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, que o interessado detém, com indicação expressa dos direitos de voto inibidos.