Artigo 48.º
Codificação
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os créditos afectos ao reembolso de obrigações titularizadas são identificados sob forma codificada nos títulos ou nas contas de registo individualizado.
- 2 -O código referido no número anterior é alfa-numérico, constituído por 20 dígitos.
- 3 -É atribuído um código a cada emissão de obrigações titularizadas.
- 4 -Ao código referido corresponde uma chave que contém a identificação completa dos créditos objecto de titularização afectos ao reembolso das obrigações titularizadas.
- 5 -Para os efeitos do número anterior, é havida como identificação completa dos créditos:
- a)A identificação dos respectivos devedores;
- b)A identificação dos respectivos cedentes;
- c)A indicação do facto que lhe tenha dado origem e a data da sua verificação;
- d)A indicação dos respectivos montantes e demais termos.