Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 08/11/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo na CMVM das actividades de intermediação, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 295.º do Código dos Valores Mobiliários, rege-se pelo disposto no presente capítulo.