- 1 -O requerente deve possuir qualificação profissional adequada ao exercício da actividade.
- 2 -A qualificação profissional é certificada por uma entidade autorizada pela CMVM.
- 3 -A certificação depende de aprovação em exame realizado para o efeito.
Artigo 25.º — Qualificação profissional
Vigente desde: 23/02/2000
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