- 1 -O requerimento em que é solicitado o registo é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Firma ou denominação do intermediário financeiro;
- b)Objecto;
- c)Data de constituição;
- d)Sede social;
- e)Capital social, com especificação do realizado;
- f)Identificação dos titulares dos órgãos de administração, fiscalização e da mesa da assembleia geral;
- g)Identificação dos sócios que detêm, directa ou indirectamente, participações qualificadas, tal como são definidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 398/92, de 31 de Dezembro;
- h)Identificação dos mandatários do intermediário financeiro;
- i)Lugar e data da criação de filiais e sucursais;
- j)Identificação das pessoas sujeitas a registo nos termos dos artigos 11.º a 18.º;
- l)Questionário e declaração preenchidos segundo formulário fornecido pela CMVM, relativamente a cada uma das pessoas referidas na alínea anterior;
- m)Comprovativo da credenciação para o exercício de funções, quando esta seja exigida;
- n)Projecto de regulamento interno do intermediário financeiro;
- o)Cópia de contrato celebrado com terceiras entidades quando houver recurso à subcontratação.
- 2 -Os elementos referidos nas alíneas a) a i) do número anterior são conformes com o registo efectuado ou requerido junto do Banco de Portugal.
Artigo 3.º — Instrução
Vigente desde: 23/02/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2000