Artigo 31.º
Registo
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo dos consultores autónomos contém os seguintes elementos:
- a)Identificação;
- b)Domicílio profissional;
- c)Lista de participações qualificadas que detenha;
- d)Data do início de actividade;
- e)Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores, que são comunicadas no prazo de dez dias após a verificação do facto.