Através de regulamento interno, registado na CMVM, o intermediário financeiro concretiza, pelo menos:
- a)As medidas organizativas mencionadas no artigo 33.º;
- b)As áreas ou serviços entre os quais não pode circular a informação mencionada no artigo 34.º;
- c)O sistema de controlo interno adoptado para o cumprimento das disposições legais, regulamentares e deontológicas aplicáveis, nos termos do artigo 36.º;
- d)O procedimento interno para o tratamento das reclamações dos clientes;
- e)Os procedimentos adoptados para a realização de operações por conta própria pelas pessoas mencionadas no n.º 3 do artigo 33.º